TJPR - 0000197-12.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2023 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:50
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2023 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
05/05/2023 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
05/05/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
22/02/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 11:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2022 10:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/06/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/06/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/05/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/12/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/11/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
26/08/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 07:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/07/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Sala de Audiência Cível - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000197-12.2020.8.16.0105 Processo: 0000197-12.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.644,00 Autor(s): JEANNE REGINATO REGINI PERIPOLLI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Inicialmente, esclareço que eventual prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação será examinada em caso de eventual sentença de procedência.
Desnecessária a realização de audiência de conciliação e saneamento, porquanto resta improvável a realização de transação, conforme o artigo 357, § 3º, do CPC.
Inexistindo preliminares a serem analisadas, tampouco questões processuais pendentes, irregularidades ou nulidades a suprir, declaro saneado o presente procedimento.
Para a produção da prova, fixo os seguintes pontos controvertidos: a) caracterização da qualidade de segurado especial da parte autora no período indicado à inicial; b) reconhecimento do labor rural, na qualidade de segurado especial, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Defiro a produção das seguintes provas: a) documental, que deverão ser anexadas impreterivelmente até 10 (dez) dias antes da audiência; b) depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confesso; e c) oitiva das testemunhas que forem arroladas tempestivamente.
Paute-se audiência de instrução e julgamento, consoante pauta disponível.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada por carta com aviso de recebimento a ser juntada aos autos, devidamente cumprida, em até 3 (três) dias do dia da audiência.
No entanto, “A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição”.
A inércia da intimação das testemunhas importa desistência da oitiva da testemunha.
Autorizo, desde logo, a intimação judicial das testemunhas se presentes as hipóteses previstas pelo art. 455, § 4º, do CPC.
Facultado às partes o pedido de esclarecimentos ou ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, § 1º, CPC.
Intimem-se.
Dil. nec.
Loanda, 27 de junho de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz substituto -
06/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2021 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/04/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/04/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/11/2020 18:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/08/2020 11:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/08/2020 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 19:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2020 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2020 10:05
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2020 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/04/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2020 12:38
Recebidos os autos
-
20/01/2020 12:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/01/2020 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/01/2020 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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