TJPR - 0018943-46.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:34
OUTRAS DECISÕES
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27/05/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE FIBRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA EPP.,
-
12/05/2025 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
25/04/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE FIBRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA EPP.,
-
24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 21:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/04/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/01/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/01/2025 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2025 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/01/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 16:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI
-
31/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
08/07/2024 20:00
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
17/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/04/2024 18:32
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
18/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE FIBRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA EPP.,
-
08/02/2024 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
07/02/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 08:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FIBRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA EPP.,
-
16/11/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE FIBRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA EPP.,
-
27/10/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 17:00
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 10:57
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
-
20/10/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 07:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 16:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FIBRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA EPP.,
-
20/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/08/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 09:04
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2022 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:55
Expedição de Mandado
-
03/05/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FIBRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA EPP.,
-
26/04/2022 14:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/04/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/04/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 17:04
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/01/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/11/2021 15:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/11/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 11:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/09/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:21
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 16:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018943-46.2020.8.16.0001 Processo: 0018943-46.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$25.566,02 Exequente(s): Fibra Comercio e Distribuição de Alimentos Ltda Epp., Executado(s): Terpasul Construtora de Obras EIRELI 1. Defiro o pedido formulado à(s) seq. 55.1. 1.1. Expeça-se ou, caso localizada em comarca diversa, depreque-se mandado de avaliação e remoção do(s) veículo(s) penhorado(s) à seq. 47.3.
Desde logo faculto ao Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência a proceder conforme o disposto no art. 212, § 2º do CPC/2015.
Acaso a(s) parte(s) executada(s) feche(m) as portas com o objetivo de obstar a penhora, o que deverá ser certificado, desde já autorizo o arrombamento (art. 846, caput, do CPC/2015), hipótese em que deverá ser observado o disposto no art. 846, § 1º do CPC/2015.
Caso haja necessidade, desde já autorizo, também, a requisição de força policial nos termos do art. 846, § 2º do CPC/2015.
Removidos os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC/2015, quanto ao DEPOSITÁRIO.
Somente com a expressa anuência da(s) parte(s) exequente(s) ou nos casos de difícil remoção os bens poderão ser depositados em poder da(s) parte(s) executada(s) (§ 2o). 2. Não tendo sido apresentado impugnação a penhora certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste(m) sobre o prosseguimento da execução e diga(m) se tem interesse, observada a ordem de preferência estabelecida pelo CPC: a) primeiramente, na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC/2015); b) em segundo lugar, na alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC/2015), hipótese em que deverá(ão) expor as condições em que pretende que seja realizada a alienação (art. 880, caput, parte final e § 1º do CPC/2015); c) em terceiro lugar, de forma fundamentada e justificando as razões pelas quais não pretende a alienação por iniciativa particular, na alienação em hasta pública (art. 886 do CPC/2015), hipótese em que deverão os autos ser remetidos à conclusão para designação de leiloeiro público (art. 883, CPC/2015). 2.1. Requerida a adjudicação, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do § 1º do art. 876 do CPC/2015, para que se manifeste(m) sobre o pedido de adjudicação no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a(s) inclusive quanto à possibilidade de remissão da execução (art. 826 do CPC/2015. “Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios”). 2.1.1.
Se for o caso, cumpra-se ainda o disposto nos incisos do art. 889 do CPC/2015. 2.1.2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação inferior ao valor do débito (art. 876, § 4º, inciso II, CPC/2015), lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou mandado de entrega (bem móvel) à(s) parte(s) adjudicante(s) (art. 877 do CPC/2015), a(s) qual(is) deve(m) ser intimada(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste(m) sobre o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. 2.1.2.2.
Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito (art. 876, § 4º, inciso I, CPC/2015), intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que deposite(m) a diferença entre o valor da avaliação e o valor da execução. 2.1.2.2.1.
Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou mandado de entrega (bem móvel) à(s) parte(s) adjudicante(s) (art. 877 do CPC/2015).
Comprovado o registro da carta ou cumprido o mandado de entrega expeça-se alvará para o levantamento da diferença pela(s) parte(s) executada(s). 2.2.
Requerida a alienação por iniciativa particular, em hasta pública, voltem os autos conclusos para as respectivas deliberações.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Débora Demarchi Mendes Juíza de Direito Substituta VI -
06/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/07/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
30/03/2021 17:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/03/2021 07:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/02/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/12/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 20:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/11/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI
-
30/10/2020 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/09/2020 22:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/09/2020 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 20:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/08/2020 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 18:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/08/2020 16:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2020 15:23
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/08/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/08/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2020 15:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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17/08/2020 13:22
Recebidos os autos
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17/08/2020 13:22
Distribuído por sorteio
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14/08/2020 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/08/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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