TJPR - 0026488-72.2019.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE IGOR APARECIDO ROSA DOS SANTOS
-
29/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:14
Juntada de CIÊNCIA
-
19/05/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2023 16:19
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/05/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:18
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
03/05/2023 14:23
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
03/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2023 12:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2023 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 12:32
Alterado o assunto processual
-
02/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:32
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
28/04/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
28/04/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
28/04/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
28/04/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
03/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2022 09:18
Recebidos os autos
-
21/09/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2022 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2022 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/09/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/09/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:25
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 17:27
Juntada de CIÊNCIA
-
16/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:48
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
14/09/2022 16:48
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
14/09/2022 16:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/09/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2022 16:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/09/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/09/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/09/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:09
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/08/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:53
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/08/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 12:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/08/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 09:25
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 07:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/07/2022 14:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/07/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 21:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 15:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:20
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:41
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:04
Juntada de CIÊNCIA
-
17/11/2021 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/11/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 21021323 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026488-72.2019.8.16.0044
Vistos... Trata-se de Ação Penal instaurada em face de Igor Aparecido Rosa dos Santos, para a apuração do crime previsto no art. art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, conforme alude a peça acusatória de seq. 37.1.
Devidamente notificado no seq. 99.1, o acusado deixou de apresentar resposta à acusação no prazo legal e não constituiu defensor nos autos, razão pela qual com esteio no artigo 55, §3°, da Lei 11.343/2006, os autos foram remetidos à Defensoria Pública que, por seu turno, ofereceu defesa no seq. 104.1, oportunidade em que se reservou ao direito de desenvolver suas teses de mérito após o término da instrução processual e requereu a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, ressalvado o direito de eventual substituição. É o sucinto relatório.
Decido. Os dados colhidos pela Autoridade Policial indicam a configuração, em tese, do crime capitulado na denúncia, e somente após o transcorrer da instrução, poder-se-á concluir a respeito, sendo que os indícios até então apurados são suficientes para o recebimento da denúncia.
Com efeito, entendendo estarem presentes os indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, visualizo na denúncia os requisitos estampados no artigo 41 do Código Processual Penal;
por outro lado, não vislumbro qualquer motivo para a rejeição da aludida peça acusatória, não sendo caso de inépcia da denúncia, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA em face de Igor Aparecido Rosa dos Santos.
Oportunamente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/07/2022, às 14h30min, ocasião em que será procedida a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e o interrogatório do réu.
Proceda-se à citação e a intimação pessoal do réu (artigo 56 da Lei 11.343/06), bem como as intimações, requisições das testemunhas, réu e demais diligências necessárias.
Intime-se a Defensora Pública, observando-se suas prerrogativas legais.
Deverão constar nos mandados judicias as seguintes informações: Orientações para videoconferência: CONSULTAR O LINK DA AUDIÊNCIA: - Endereço: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Clicar no link “Consulta via Chave de Validação” - Digitar a Chave da Audiência e clicar em “Validar”.
Para participar da audiência com notebook: acessar o link e ingressar na reunião (o download do aplicativo é opcional).
Para participar da audiência com celular: o usuário deverá fazer o download do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível no “Google Play” e “Apple Store”, e depois entrar no link da audiência.
Aguarde ser inserido pelo organizador no momento oportuno.
Lembre-se de ingressar na reunião no dia e horário previamente agendados.
Dúvidas: 43 99169-5168 (WhatsApp).
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
16/11/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/11/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2021 14:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/11/2021 14:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
16/11/2021 14:51
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/11/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/11/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 02:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 10:19
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 21021323 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026488-72.2019.8.16.0044
Vistos... Notifique-se o acusado no endereço na certidão de seq. 90.2, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, através de advogado, indagando-o se constituirá defensor ou optará por ser assistido pela Defensoria Pública desta Comarca.
Diante da constatação da certidão de seq. 90.2, de que o réu possa estar se ocultando para não ser notificado, determino, caso seja necessário, sua notificação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal.
Após, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
26/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 07:43
Recebidos os autos
-
26/08/2021 07:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2021 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 19:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 19:07
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
24/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 21021323 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026488-72.2019.8.16.0044 Processo: 0026488-72.2019.8.16.0044 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 27/12/2019 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Indiciado(s): IGOR APARECIDO ROSA DOS SANTOS
Vistos... Notifique-se o acusado Igor Aparecido Rosa dos Santos no endereço informado na certidão de seq. 71.1, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, através de advogado, indagando-o se constituirá defensor ou optará por ser assistido pela Defensoria Pública desta Comarca.
Na sequência, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
29/07/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:37
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2021 08:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 21021323 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026488-72.2019.8.16.0044
Vistos... Determino à Secretaria que diligencie junto aos Sistemas conveniados disponíveis em cartório, no sentido de localizar o atual endereço do acusado Igor Aparecido Rosa dos Santos.
Restando infrutífera a diligencia, oficie-se ao INSS, à COPEL, à SANEPAR e às companhias de telefonia fixa e móvel, a fim de se obter a atual localização do réu supracitado.
Diligências necessárias.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
28/07/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 16:58
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
28/07/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 21021323 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026488-72.2019.8.16.0044 Processo: 0026488-72.2019.8.16.0044 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 27/12/2019 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Indiciado(s): IGOR APARECIDO ROSA DOS SANTOS
Vistos... Acerca da certidão de seq. 59.1, colha-se parecer do Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
27/07/2021 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2021 12:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:08
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - 2ª Vara Criminal de Apucarana - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102 1323 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026488-72.2019.8.16.0044
Vistos...
Diante do retorno do mandado negativo de notificação, colha-se o parecer do Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
Diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
06/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:27
Expedição de Mandado
-
09/11/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 15:50
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/03/2020 15:25
Despacho
-
26/03/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2020 15:35
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:35
Juntada de DENÚNCIA
-
24/03/2020 15:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/03/2020 15:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/03/2020 17:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/02/2020 14:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/01/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2020 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/12/2019 16:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/12/2019 11:17
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
29/12/2019 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2019 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2019 18:33
Juntada de CIÊNCIA
-
28/12/2019 18:33
Recebidos os autos
-
28/12/2019 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2019 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2019 18:19
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/12/2019 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/12/2019 17:19
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/12/2019 07:30
Conclusos para decisão
-
27/12/2019 22:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2019 22:11
Recebidos os autos
-
27/12/2019 22:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 21:46
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/12/2019 20:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/12/2019 18:33
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
27/12/2019 18:15
Conclusos para decisão
-
27/12/2019 17:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/12/2019 17:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/12/2019 15:10
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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27/12/2019 14:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/12/2019 14:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/12/2019 14:30
Recebidos os autos
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27/12/2019 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/12/2019 14:30
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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