TJPR - 0004264-23.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2025 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2025 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA MARCELA PEREIRA DA SILVA
-
24/06/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 10:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2025 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2025 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/01/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 19:00
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
17/10/2024 14:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA MARCELA PEREIRA DA SILVA
-
15/09/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
03/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 19:19
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:03
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 14:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2024 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
23/04/2024 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/04/2024 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
21/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/02/2024 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:34
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 09:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:32
Juntada de CIÊNCIA
-
16/01/2024 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 17:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/01/2024 17:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/01/2024 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2024 09:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:21
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
28/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:21
Juntada de DENÚNCIA
-
28/11/2023 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 16:00
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
28/11/2023 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2023 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:22
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/07/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/07/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h as 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3375-6896 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004264-23.2021.8.16.0028 Processo: 0004264-23.2021.8.16.0028 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 03/07/2021 Vítima(s): JOÃO VITOR GONÇALVES Flagranteado(s): RAFAELA GOUVEIA FALCÃO JUK ROBERTA MARCELA PEREIRA DA SILVA A Autoridade Policial efetuou a prisão em flagrante de RAFAELA GOUVEIA FALCÃO JUK e ROBERTA MARCELA PEREIRA DA SILVA pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, abos do Código Penal.
Pelo Juízo foi arbitrada fiança no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), para cada uma das autuadas, a qual foi recolhida somente pela autuada ROBERTA.
O Ministério Público se manifestou pela dispensa do pagamento da fiança (mov. 42.1). É o relatório.
Decide-se. 1.
A liberdade provisória, no caso em tela, já foi concedida, tendo sido inclusive fixadas medidas cautelares diversas da prisão, razão pela qual passa-se a análise apenas da fiança.
Verifica-se que a autuada se encontra presa há quatro dias, sem que tenha efetuado o recolhimento da fiança.
Considerando o tempo que permanece presa sem o recolhimento do valor arbitrado é indicativo de que a autuada não pode arcar com o valor arbitrado a título de fiança.
Desta feita, dispensa-se a autuada RAFAELA do pagamento da fiança.
Diante do exposto, concede-se a RAFAELA GOUVEIA FALCÃO JUK liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo e com as advertências legais (artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal), além do cumprimento das medidas cautelares já fixadas no mov. 12.1.
Expeça-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver presa. 2.
Ciência ao Ministério Público. 3.
Intime-se. 4.
Diligências necessárias.
Colombo, 06 de julho de 2021. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito -
07/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/07/2021 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:10
Alterado o assunto processual
-
07/07/2021 15:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/07/2021 14:48
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
07/07/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 11:18
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h as 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3375-6896 - E-mail: [email protected] Processo: 0004264-23.2021.8.16.0028 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 03/07/2021 Vítima(s): JOÃO VITOR GONÇALVES Flagranteado(s): RAFAELA GOUVEIA FALCÃO JUK ROBERTA MARCELA PEREIRA DA SILVA 1. À Secretaria para que junte aos autos o comprovante do pagamento de fiança. 2.
Caso tenha sido recolhido o valor, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de soltura. 3.
Em seguida, tornem os autos conclusos. 4.
Diligências necessárias.
Colombo, 05 de julho de 2021. Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito -
06/07/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
05/07/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/07/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:55
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 11:55
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/07/2021 20:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 20:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 20:17
Recebidos os autos
-
04/07/2021 20:17
Juntada de CIÊNCIA
-
04/07/2021 20:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 19:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2021 19:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
04/07/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/07/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
04/07/2021 15:43
Expedição de Mandado
-
04/07/2021 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2021 15:13
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 10:37
Recebidos os autos
-
04/07/2021 10:37
Juntada de PARECER
-
04/07/2021 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 20:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2021 20:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/07/2021 20:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/07/2021 19:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2021 19:49
Recebidos os autos
-
03/07/2021 19:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/07/2021 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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