TJPR - 0017712-50.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Fabiana Silveira Karam
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 16:27
Baixa Definitiva
-
03/11/2022 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
03/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2022 16:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2022 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 08:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 16:00
-
21/02/2022 08:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/02/2022 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 09:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 16:00
-
14/02/2022 09:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/12/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 19:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 16:00
-
03/12/2021 18:28
Pedido de inclusão em pauta
-
03/12/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/09/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JANICE SILVA NERES
-
27/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2021 14:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/07/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0017712-50.2021.8.16.0000 Recurso: 0017712-50.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cheque Agravante(s): Janice Silva Neres Agravado(s): Regia Maura Nascimento VISTOS, etc.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por JANICE SILVA NERES, em face da decisão do MM.
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu que, nos autos de cumprimento de sentença n. 0014438-47.2005.8.16.0030, indeferiu exceção de pré-executividade (mov. 147.1).
Nas razões do recurso, aduz a agravante, em síntese, a ocorrência de ilegitimidade passiva, agiotagem, excesso da execução, constrição de bem impenhorável e ausência de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, e do efeito suspensivo, e ao final, o acolhimento das razões recursais, reformando-se a decisão objurgada.
Efeito suspensivo indeferido (mov. 8.1).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (mov. 15.1).
Preliminarmente, impugnou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No mérito, pugnou pelo não provimento do recurso.
Pois bem.
Considerando a ausência nos autos quanto ao deferimento do pedido em análise, pelo Juízo a quo, e que, à luz da jurisprudência desta Eg.
Corte de Justiça a mera declaração de hipossuficiência é dotada de presunção iuris tantum, com base nas disposições dos §§ 2º e 7º, do art. 99 do NCP, determino à agravante comprovar que preenche os pressupostos para ser beneficiária da justiça gratuita, apresentando nos autos, por exemplo, comprovante de rendimentos ou declaração de imposto de renda do último ano-calendário, caso contrário, recolher as custas para preparo recursal.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 05 de julho de 2021. Juíza Subst. 2ºGrau Fabiana Silveira Karam Magistrada -
06/07/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 19:52
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/05/2021 14:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/05/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JANICE SILVA NERES
-
11/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2021 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 23:18
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/03/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/03/2021 19:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 16:35
Conclusos para despacho INICIAL
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29/03/2021 16:35
Distribuído por sorteio
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29/03/2021 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2021 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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