TJPR - 0010878-74.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 18:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2023 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2023 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
10/10/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LUIS FELIPE MAGRI DE ANGELO
-
07/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 14:39
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
03/08/2023 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GF FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME
-
31/07/2023 09:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2023 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 17:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 17:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 20:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 21:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
05/04/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2022 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:15
Expedição de Mandado
-
13/09/2022 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
01/08/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 19:39
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
02/07/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2022 17:46
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/05/2022 14:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GF FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME
-
04/05/2022 09:44
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/04/2022 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2022 18:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/04/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE GF FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME
-
03/02/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 19:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/09/2021 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2021 16:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/07/2021 23:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 23:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 23:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 23:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/2021 09:11
Recebidos os autos
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 22:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 22:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2021 22:25
Distribuído por sorteio
-
04/07/2021 22:25
Recebidos os autos
-
04/07/2021 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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