TJPR - 0001598-79.2021.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/03/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2023 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
09/03/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 18:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 21:50
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:15
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
23/01/2023 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/12/2022 16:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/12/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/12/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:38
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/09/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:08
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 17:39
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
14/02/2022 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/10/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 11:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2021 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:24
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 12:50
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001598-79.2021.8.16.0115 Processo: 0001598-79.2021.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.752,91 Exequente(s): HCENTER EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME representado(a) por GIVANILDO DE OLIVEIRA RUELA Executado(s): GIVANILDO DE OLIVEIRA RUELA
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. 2.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, ciente de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei n, 9.099/95. 3.
Fique o(a) executado(a) ciente de que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação dos embargos do devedor (Enunciado 117 do FONAJE). 4.
Não encontrando a parte executada, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhes-á tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em sendo positivo o arresto, nos 10 dias seguintes à sua efetivação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá procurar a parte executada três vezes, em dias distintos; não os encontrando, certificará o ocorrido (art. 830, § 1º do CPC). 4.1.
Se, por ventura, não for efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, determino a realização de buscas de ativos financeiros, via Sistema Bacenjud, no montante apresentado na exordial. 5.
Após, sendo o resultado positivo, e considerando que apenas o bloqueio dos valores e intimação prévia para se manifestar acerca de eventual impenhorabilidade pode acarretar prejuízo às partes em razão da eventual ausência de correção na conta originária, determino desde já a transferência do montante para uma conta judicial à disposição do Juízo, convolando-o em penhora. 5.1.
Em seguida, deverá a parte executada ser intimada para, querendo, apresentar embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá arguir, além das matérias de defesa, eventual impenhorabilidade. 6.
Em caso de resultado parcial ou negativo junto à pesquisa via Sistema BacenJud, retornem conclusos para apreciação do pedido de pesquisa de veículos via Renajud. 7.
Diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
29/06/2021 11:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2021 17:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
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25/06/2021 14:26
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/06/2021 07:54
Recebidos os autos
-
25/06/2021 07:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2021 07:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/06/2021 07:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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