TJPR - 0002506-69.2020.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/07/2024 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:37
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2024 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/06/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2024 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2024
-
27/06/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/06/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/06/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 09:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/01/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/12/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/10/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 18:02
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/06/2023 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/05/2023 08:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/04/2023 04:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/03/2023 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/03/2023 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2023 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2023 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:47
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 05:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 13:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/01/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2022 21:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/11/2022 10:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/10/2022 03:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 09:34
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/09/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 10:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 03:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 14:56
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
09/07/2022 00:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 13:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
09/06/2022 13:17
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/04/2022 13:40
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
26/04/2022 13:40
Baixa Definitiva
-
26/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/03/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 03:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/03/2022 07:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 03:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
15/02/2022 17:46
Pedido de inclusão em pauta
-
15/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/02/2022 16:57
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2022 16:57
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
14/02/2022 16:21
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
14/02/2022 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/12/2021 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:34
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2021 11:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/08/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:00
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002505-84.2020.8.16.0181
-
15/07/2021 13:59
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002503-17.2020.8.16.0181
-
15/07/2021 13:57
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002504-02.2020.8.16.0181
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002506-69.2020.8.16.0181 Processo: 0002506-69.2020.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.979,84 Autor(s): GILDO BEBER Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por GILDO BEBER em face de ITAU UNIBANCO S.A., devidamente qualificados na exordial. Em que pese intimado para emendar a inicial a fim de regularizar a representação processual e juntar comprovante de residência atualizado (mov. 9), a parte autora pugnou pela reconsideração da decisão de mov. 8.1, alegando que a procuração de mov. 1.2 afigura-se à legislação vigente, não havendo que se falar em ausência de pressuposto válido e regular do processo e requerendo o prosseguimento do feito (mov. 14.1).
Reconhecida a conexão entre esta ação e outras quatro (mov. 8.1), o autor interpôs agravo de instrumento (mov. 14.2) que foi conhecido e provido para afastar a conexão e determinar o deslinde autônomo das demandas (mov. 18.2).
Vieram conclusos. É o relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Devidamente intimado para regularizar a sua representação e juntar comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), a parte autora não acostou novos documentos, manifestando-se, ainda, pela reconsideração da decisão judicial, ante a legalidade da procuração juntada. Ocorre que, conforme já exposto ao mov. 8.1, a procuração outorgada encontra-se claramente desatualizada posto ter sido concedida em 09.03.2019 e a ação proposta somente em 26.10.2020, mais de um ano e meio depois, de forma que a dúvida quanto a outorga da procuração para a propositura desta ação indica ser prudente exigir que a parte autora apresente a procuração com reconhecimento de firma, afim de sanar qualquer irregularidade na representação processual.
Não basta, em situações como a dos autos, a simples afirmação do advogado de que o autor assinou a procuração.
Além do mais, como bem alegado pelo autor na inicial, a ocorrência de fraudes em assinatura são corriqueiras, e como o autor sequer se lembra se assinou o contrato de empréstimo ora impugnado, o mesmo pode ser alegado futuramente em relação à procuração. Até mesmo porque se mostra temerário qualquer afirmação de que é falsa ou verdadeira a assinatura aposta na procuração, sem a realização de uma perícia.
Como se não bastasse, o autor foi intimado para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, principalmente porque o comprovante de mov. 1.5 é de 15/02/2019 e a ação foi ajuizada em 26/10/2020, diligência que também não foi cumprida pelo causídico.
Ademais, a regularização processual exigida e a juntada do comprovante de residência atualizado eram simples de serem produzidos, não gerando qualquer impedimento de acesso à justiça. Ainda assim, a presente decisão extintiva não impede que, uma vez regularizada a procuração e atualizado o comprovante de residência, a ação seja novamente proposta.
Assim, não tendo havido a regularização da representação processual, tampouco atualização do comprovante de residência da parte autora e não merecendo validade a procuração apresentada, outra alternativa não resta senão o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito.
III.
DISPOSITIVO 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, e julgo EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I c/c o artigo 321, parágrafo único, e o artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Baixa e anotações necessárias. 2.
Custas pela parte autora, com pagamento suspenso em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, se for o caso. 3.
Sem prejuízo, cumpra-se à Serventia o acórdão prolatado que afastou o reconhecimento da conexão e determinou o desapensamento das demandas, devendo prosseguir cada uma de forma individualizada (mov. 18.2).
Proceda-se à Serventia o desapensamento com a juntada do acórdão em cada ação para que tenham o deslinde específico.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.
Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito -
06/07/2021 15:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:59
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
23/06/2021 10:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
17/06/2021 13:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/05/2021 12:50
Recebidos os autos
-
31/05/2021 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
31/05/2021 12:50
Baixa Definitiva
-
31/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/05/2021 08:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 18:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/05/2021 00:00 ATÉ 07/05/2021 23:59
-
26/03/2021 21:38
Pedido de inclusão em pauta
-
26/03/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/03/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 08:29
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/03/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/03/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2021 12:18
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 00:45
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:34
APENSADO AO PROCESSO 0002503-17.2020.8.16.0181
-
11/02/2021 14:34
APENSADO AO PROCESSO 0002504-02.2020.8.16.0181
-
11/02/2021 14:34
APENSADO AO PROCESSO 0002505-84.2020.8.16.0181
-
11/02/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2020 21:34
OUTRAS DECISÕES
-
27/10/2020 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/10/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 14:44
Recebidos os autos
-
26/10/2020 14:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/10/2020 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2020 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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