TJPR - 0006425-90.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2023 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2023
-
13/07/2023 14:41
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/07/2023 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 18:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/06/2023 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 01:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
31/03/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
31/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/03/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 16:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/10/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/10/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2022 10:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 16:14
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:44
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
31/03/2022 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
31/03/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 11:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/03/2022 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 10:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 18:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/03/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/03/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 18:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2022 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 17:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 23:10
Expedição de Mandado
-
04/12/2021 23:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/12/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/11/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/10/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
06/10/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/10/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
06/10/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
06/10/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
06/10/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
30/09/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/08/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2021 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 17:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/07/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Processo: 0006425-90.2021.8.16.0194 Classe Busca e Apreensão em Alienação Processual: Fiduciária Assunto Busca e Apreensão Principal: Valor da Causa: R$20.701,01 Autor(s): Banco DaycovalS/A Réu(s): Edson Machado de Oliveira Vistos, 1.
Defiro, liminarmente, a medida postulada uma vez que provada a alienação fiduciária através do contrato acostado com a petição inicial, bem como documentalmente comprovada a mora da parte ré diante da notificação extrajudicial e instrumento de protesto. Destaco que a Lei n.° 13.043/14 modificou a redação anterior, e o artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei n.° 911/69 passou a apresentar a seguinte redação: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”. Expeça-se o mandado para busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, depositando-se o bem em mãos do credor. 2.
Após, cite-se a parte ré e intime-a para: a) em querendo, pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da liminar, conforme os valores apresentados pelo credor fiduciário, ressaltando que o pagamento do valor permitirá a restituição do bem; b) querendo, apresentar a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, também contados da execução da medida liminar. 3.
Na hipótese de não pagamento pelo devedor fiduciante, expeça-se o ofício necessário para consolidar a propriedade e posse do bem em favor do credor fiduciário ou de terceiro por ele indicado. 4.
Anote-se no mandado que, não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora (CPC, art. 344). 5.
Autorizo o Senhor Oficial de Justiça a proceder, em sendo necessário, de acordo com o queprevê o artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, e ainda, com relação aos requerimentos de ordem de arrombamento e reforço policial, serão analisados oportunamente e desde que a necessidade dessas medidas seja constatada pelo Oficial de Justiça. 6.
Defiro ainda, com base no artigo 9º, do Decreto nº. 911/69, a inserção de restrição judicial de CIRCULAÇÃO do veículo, através do sistema RENAJUD. 7.
Apreendido o veículo, fica, desde já, autorizada a baixa da restrição do RENAJUD pela SECRETARIA, independentemente de requerimento. 8.
Nada obstante a atual circunstância da pandemia, em que os atos processuais presenciais estão suspensos inclusive como forma de preservação à saúde dos Oficiais de Justiça, entendo que o ato de busca e apreensão está inserido como medida de urgência na forma do art. 4º, inciso V, da Resolução nº 313/2020 do CNJ. 9.
Intimações e diligências necessárias. 10.
Comunicações e anotações pertinentes. Curitiba, 05 de julho de 2021.
Nilce Regina Lima Juíza de Direito (blm) -
06/07/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/07/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 12:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/07/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 11:54
Distribuído por sorteio
-
02/07/2021 11:54
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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