TJPR - 0016042-17.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 16:31
Recebidos os autos
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11/11/2022 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/11/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 13:45
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
22/09/2022 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/09/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2022 15:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/08/2022 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/08/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2022 12:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/08/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/08/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2022 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/08/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/08/2022 13:37
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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12/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 11:30
Juntada de COMPROVANTE
-
01/05/2022 18:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:25
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:13
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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09/02/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2022 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2021 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 21:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 15:39
Expedição de Mandado
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09/12/2021 17:30
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
07/12/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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17/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO LOPES DE PAULA
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16/11/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2021 15:17
Juntada de COMPROVANTE
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13/09/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2021 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/08/2021 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016042-17.2021.8.16.0019 Processo: 0016042-17.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$806,61 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA MASSUQUETO LTDA Executado(s): FABIANO LOPES DE PAULA 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada de que sua ausência à audiência será considerada que renúncia ao direito de oferecer embargos ou acarretarão o não conhecimento daqueles já opostos.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
Maria Cecília Puppi Juíza de Direito -
06/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 13:31
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/06/2021 20:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 20:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/06/2021 14:56
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 14:56
Distribuído por sorteio
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28/06/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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