TJPR - 0016091-58.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 15:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2023 13:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
13/06/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
20/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM CHAGAS
-
20/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLOGICA MASSUQUETO LTDA
-
17/05/2023 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2023 17:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/04/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
30/03/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 17:54
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
28/03/2023 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:54
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/02/2023 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/01/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
04/10/2022 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EMILIO GABRIEL PEREIRA RAMOS
-
10/08/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 08:02
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
15/03/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
16/02/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM GHAGAS CARNEIRO
-
22/11/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 21:47
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/10/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 22:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 22:40
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/09/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/08/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM GHAGAS CARNEIRO
-
06/08/2021 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016091-58.2021.8.16.0019 Processo: 0016091-58.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.325,25 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA MASSUQUETO LTDA Executado(s): Carmem Ghagas Carneiro 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada de que sua ausência à audiência será considerada que renúncia ao direito de oferecer embargos ou acarretarão o não conhecimento daqueles já opostos.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
Maria Cecília Puppi Juíza de Direito -
06/07/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/06/2021 21:49
Recebidos os autos
-
28/06/2021 21:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2021 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 16:41
Distribuído por sorteio
-
28/06/2021 16:41
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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