TJPR - 0016119-26.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2023 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2023 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MASSUQUETO, CRONTHAL & DIAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
21/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 18:43
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2023 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/03/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 18:01
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
14/03/2023 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FABRICIO SAMWAYS
-
09/02/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2023 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2022 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JULY EVELIN POTMA
-
08/11/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 11:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2022 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
04/05/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
04/05/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/04/2022 18:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2022 13:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/02/2022 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/02/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2021 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2021 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:03
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016119-26.2021.8.16.0019 Processo: 0016119-26.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$10.586,49 Exequente(s): MASSUQUETO, CRONTHAL & DIAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): RICARDO LUIZ GUANDELINE 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada de que sua ausência à audiência será considerada que renúncia ao direito de oferecer embargos ou acarretarão o não conhecimento daqueles já opostos.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
Maria Cecília Puppi Juíza de Direito -
06/07/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/06/2021 22:50
Recebidos os autos
-
28/06/2021 22:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2021 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:15
Distribuído por sorteio
-
28/06/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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