TJPR - 0016137-47.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 08:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/05/2023 08:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLOGICA MASSUQUETO LTDA
-
06/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2023 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2023 15:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/04/2023 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:45
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
17/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/10/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
04/10/2022 12:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 13:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DOS SANTOS PINTO
-
12/05/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 20:07
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
16/03/2022 13:10
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
09/03/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:22
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/02/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/01/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DOS SANTOS PINTO
-
11/01/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/11/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/10/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
25/10/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/10/2021 21:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2021 12:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016137-47.2021.8.16.0019 Processo: 0016137-47.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.195,39 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA MASSUQUETO LTDA Executado(s): RAFAEL DOS SANTOS PINTO 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada de que sua ausência à audiência será considerada que renúncia ao direito de oferecer embargos ou acarretarão o não conhecimento daqueles já opostos.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
Maria Cecília Puppi Juíza de Direito -
06/07/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:45
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/06/2021 23:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2021 23:32
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 17:35
Distribuído por sorteio
-
28/06/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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