TJPR - 0016170-37.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2023 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MASSUQUETO, CRONTHAL & DIAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
24/05/2023 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 17:47
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2023 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/04/2023 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:38
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
17/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 17:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI APARECIDA SILVEIRA
-
19/10/2022 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/09/2022 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
16/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:37
Expedição de Mandado
-
23/02/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:56
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
18/01/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:12
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
25/11/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/11/2021 16:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/10/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:03
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016170-37.2021.8.16.0019 Processo: 0016170-37.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.997,12 Exequente(s): MASSUQUETO, CRONTHAL & DIAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): Roseli Aparecida Silveira 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada de que sua ausência à audiência será considerada que renúncia ao direito de oferecer embargos ou acarretarão o não conhecimento daqueles já opostos.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
Maria Cecília Puppi Juíza de Direito -
06/07/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:48
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/06/2021 09:51
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/06/2021 08:49
Recebidos os autos
-
29/06/2021 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 08:49
Distribuído por sorteio
-
29/06/2021 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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