TJPR - 0002256-37.2017.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/02/2024 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2023 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/11/2023 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2023 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
27/11/2023 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
27/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2023 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2023 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2023 19:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2023 16:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2023 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
25/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:55
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 15:28
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 11:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 16:29
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
06/03/2023 18:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2022 18:11
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
10/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/04/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/04/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:09
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
10/11/2021 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/10/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
07/10/2021 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:02
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002256-37.2017.8.16.0053 Processo: 0002256-37.2017.8.16.0053 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto (art. 155) Data da Infração: 16/09/2017 Autoridade(s): O Estado Vítima(s): MURILLO FADELLI DA SILVA Indiciado(s): Emerson Ribeiro da Silva Primeiramente, cumpre registrar que o instituto referente ao acordo de não persecução penal foi inicialmente regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução 181/2017, com alteração através da Resolução 183/2017, o qual permite que, cumpridos os requisitos, a persecutio criminis seja obstada, com o posterior arquivamento da investigação criminal após o adimplemento dos termos ajustados.
Com o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), a proposta de não persecução penal foi positivada por meio do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, observa-se que houve o preenchimento dos requisitos necessários à proposta, quais sejam: a) existência de procedimento investigatório; b) não ser o caso de arquivamento dos autos; c) cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; d) incabível a transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais; e) a investigada não é reincidente e não há elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; f) a investigada não foi beneficiada nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; g) e, por fim, não se trata de crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Portanto, designo audiência, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, para o dia 21/10/2021 às 12:30 horas, na modalidade semipresencial, de acordo com as orientações previstas no Decreto Judiciário n° 400 do Tribunal de Justiça do Paraná.
Intime-se pessoalmente o investigado a respeito da data.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Bela Vista do Paraíso, 07 de abril de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito -
09/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:58
Juntada de CIÊNCIA
-
09/04/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 14:39
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/04/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 14:40
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:40
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
05/04/2018 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 17:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/03/2018 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 17:15
Recebidos os autos
-
22/02/2018 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/02/2018 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 12:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 12:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 18:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 16:15
Recebidos os autos
-
28/09/2017 16:15
Juntada de CIÊNCIA
-
28/09/2017 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2017 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2017 18:57
Recebidos os autos
-
25/09/2017 18:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
25/09/2017 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2017 13:24
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
18/09/2017 11:57
Recebidos os autos
-
18/09/2017 11:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/09/2017 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2017 13:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2017 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2017 13:52
Recebidos os autos
-
16/09/2017 13:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/09/2017 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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