TJPR - 0001482-70.2018.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2024 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/11/2024 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2024 15:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2024 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
06/11/2024 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
06/11/2024 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
06/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2024 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2024 08:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:36
Juntada de CIÊNCIA
-
04/04/2024 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:26
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2024 18:47
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
13/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 04:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2023 16:30
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
06/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2023 16:21
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
18/08/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2023 14:13
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
17/07/2023 12:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/04/2023 19:03
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2023 19:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2023 19:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2023 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
25/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2023 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:18
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
11/11/2022 17:22
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2022 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/10/2022 14:37
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
14/10/2022 14:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
10/10/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 21:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2022 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2022 00:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
07/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/08/2022 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 17:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
04/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:00
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
04/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:53
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 11:25
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2022 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 16:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:04
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
23/05/2022 11:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2022 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 15:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
30/11/2021 21:50
Recebidos os autos
-
30/11/2021 21:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 18:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
23/11/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
12/08/2021 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001482-70.2018.8.16.0053 Processo: 0001482-70.2018.8.16.0053 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 21/06/2018 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): LUIZ CARLOS PETENASSE Primeiramente, cumpre registrar que o instituto referente ao acordo de não persecução penal foi inicialmente regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução 181/2017, com alteração através da Resolução 183/2017, o qual permite que, cumpridos os requisitos, a persecutio criminis seja obstada, com o posterior arquivamento da investigação criminal após o adimplemento dos termos ajustados.
Com o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), a proposta de não persecução penal foi positivada por meio do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, observa-se que houve o preenchimento dos requisitos necessários à proposta, quais sejam: a) existência de procedimento investigatório; b) não ser o caso de arquivamento dos autos; c) cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; d) incabível a transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais; e) a investigada não é reincidente e não há elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; f) a investigada não foi beneficiada nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; g) e, por fim, não se trata de crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Portanto, designo audiência, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, para o dia 12/08/2021 às 17:00 horas, na modalidade semipresencial, de acordo com as orientações previstas no Decreto Judiciário n° 400 do Tribunal de Justiça do Paraná.
Intime-se pessoalmente o investigado a respeito da data.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Bela Vista do Paraíso, 07 de abril de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito -
09/04/2021 15:32
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 14:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/04/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 14:36
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:36
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
14/08/2018 16:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/08/2018 16:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/07/2018 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 16:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/07/2018 16:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/07/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 18:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/06/2018 18:51
Recebidos os autos
-
25/06/2018 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2018 17:12
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
22/06/2018 15:01
Recebidos os autos
-
22/06/2018 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2018 18:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 18:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/06/2018 17:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/06/2018 17:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/06/2018 17:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/06/2018 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2018 17:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/06/2018 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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