TJPR - 0033764-79.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
21/12/2022 09:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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02/12/2022 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 11:36
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2022 11:36
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO SOUSA OLIVEIRA
-
01/09/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2022 11:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2022
-
23/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO SOUSA OLIVEIRA
-
01/07/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 12:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2022 09:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/06/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO SOUSA OLIVEIRA
-
05/05/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO SOUSA OLIVEIRA
-
10/02/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO SOUSA OLIVEIRA
-
27/01/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/12/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO SOUSA OLIVEIRA
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06/10/2021 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO SOUSA OLIVEIRA
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28/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO SOUSA OLIVEIRA
-
21/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033764-79.2021.8.16.0014 Processo: 0033764-79.2021.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$14.424,00 Embargante(s): LUIZ GUSTAVO SOUSA OLIVEIRA Embargado(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA 1.
Apensem-se aos autos principais. 2.
Retifique-se a classe processual: embargos de terceiro. 2.
Nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil, a Gratuidade da Justiça é destinada à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os horários advocatícios.
O § 2º do Art. 99 do mesmo código, por seu turno, rege que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
No caso dos autos, não há mínima prova do preenchimento dos indispensáveis pressupostos à concessão da gratuidade, visto que não apresentado documento capaz de demonstrar a condição econômica da parte que requereu o benefício.
Assim, determino que a parte autora comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua situação de hipossuficiência, com o objetivo de ser aferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Para tanto, consigno que deverá o requerente juntar declaração do Imposto de Renda dos últimos 03 (três) anos, comprovante de renda, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, carteira de trabalho, holerites, comprovantes de gastos excessivamente onerosos, ou outro documento apto a demonstrar satisfatoriamente a condição de hipossuficiência da parte requerente.
Ressalto que a falsidade da referida declaração poderá acarretar a prática de crime e ao pagamento do décuplo das custas, nos termos do Art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, com o devido cumprimento do determinado acima, voltem os autos conclusos para apreciação no marcador de urgente.
Intimações e diligências necessárias.
Ana Paula Becker Juíza de Direito -
07/07/2021 07:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 07:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 07:11
APENSADO AO PROCESSO 0079059-18.2016.8.16.0014
-
07/07/2021 07:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
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06/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/07/2021 17:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
05/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:42
Distribuído por dependência
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03/07/2021 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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