TJPR - 0029894-26.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
02/05/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 06:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:38
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2023 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
09/02/2023 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/02/2023 11:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
04/02/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
27/01/2023 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 07:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/11/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
11/11/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/09/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 08:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2022 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
14/07/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
26/04/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
15/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/04/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 08:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
16/03/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/10/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
18/10/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2021 15:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
23/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/08/2021 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029894-26.2021.8.16.0014 Processo: 0029894-26.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.165,52 Autor(s): JOÃO BUENO DO AMARAL Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
I.
Por mais que a nova legislação processual civil, especificamente no Art. 334 e seguintes do CPC, disponha sobre o método consensual de resolução dos conflitos judiciais, e tendo em mente os benefícios da solução consensual, ainda assim, no caso em tela, como considerando os princípios da economia e celeridade processuais, e tendo em vista ainda a própria natureza da demanda, buscando evitar a prática de atos processuais com baixíssima probabilidade de sucesso, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Ressalto que nenhum prejuízo importa às partes, haja vista que a tentativa de conciliação pode ser realizada a qualquer momento da tramitação do processo.
II.
Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
III.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
IV.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
V.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, eis que suficientemente comprovada sua situação de hipossuficiência.
Fica a parte advertida de que deve comunicar imediatamente este juízo sobre eventual alteração na sua condição de hipossuficiência, sob pena de multa de até dez vezes o valor das custas processuais, nos termos do Art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
07/07/2021 07:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 16:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/06/2021 15:37
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:37
Distribuído por sorteio
-
15/06/2021 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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