TJPR - 0004403-52.2004.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CLÓVIS TEIXEIRA
-
03/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/05/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 17:04
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/02/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 10:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2021 05:10
DECORRIDO PRAZO DE CLÓVIS TEIXEIRA
-
27/11/2021 05:08
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BORDA DO CAMPO
-
27/11/2021 05:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/11/2021 05:03
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO DONI JUNIOR
-
25/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0004403-52.2004.8.16.0001 1.Conforme manifestação oportunizada ao credor em seq. 146.1, não houve o seu pronunciamento eficaz a respeito do cumprimento das obrigações pactuadas na composição.
Assevero que, não obstante, o próprio acordo contemplava no seu item 3.1 ( vide seq. 1.1) que após a homologação da composição, a carta de fiança 10125317 poderá ser restituída ao executado. 2.
Portanto, diante da manifestação absolutamente inconclusiva do credor em seq. 146.1, no sentido de não ter condições de afirmar que o acordo foi cumprido ou não, entendo por bem acolher o pleito de levantamento da carta de fiança, sobretudo porque a previsão constante na composição já mencionada convergiu para esta diretiva. 3.
Reitero que caberia ao credor manifestar-se a respeito do cumprimento efetivo da obrigação.
Não cabe ao magistrado, por hipótese, declarar a extinção da respectiva obrigação sem que o credor pronuncie-se a respeito da satisfação de seu débito ou sem que sejam apresentados os comprovantes de pagamento nos autos. 4.De qualquer forma, a exequente na presente demanda, a despeito da imprecisão de sua manifestação, não apresentou oposição à liberação da carta de fiança, o que pode ser inferido no último parágrafo da manifestação de seq. 146.1.
Deveria, por respeito ao juízo e ao princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, ter esclarecido se a composição foi, ou não, cumprida em relação ao seu crédito ajustado no acordo, o que, lamentavelmente, não foi observado. 5.Saliento que a condicionante apresentada pelo advogado da exequente não deve ser oposta ao magistrado, de modo que: i- considerando que a composição foi celebrada exclusivamente entre as partes HSBC e Comércio de Materiais Borda do Campo LTDA; ii- que não houve oposição da exequente na liberação dos valores; iii- que, independente de ter sido, ou não , cumprida a obrigação em face de terceiros que não integraram essa demanda, foi pactuado no acordo a liberação da carta de fiança n.10125317 ( vide seq. 1.1, item 3.1), entendo por bem, DEFERIR o pedido de seq. 134.1 e autorizar o Banco Bradesco S/A a retirar a carta de fiança, na forma pretendida.
DIL.NEC.
CURITIBA, Curitiba, 21 de outubro de 2021. Paulo Guilherme Ribeiro da Rosa Mazini Magistrado -
25/10/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 21:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 01:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/10/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0004403-52.2004.8.16.0001 1.
Converto em diligência. 2.
Embora a credora tenha aduzido que caberia ao juiz analisar se houve ou não, o cumprimento do acordo, deve ser ressaltado que, a composição envolveu direitos patrimoniais disponíveis. 3.
Por este prisma, cabe ao credor manifestar se os termos ajustados na composição atenderam ou não, os seus anseios, ou, para ser mais preciso, se o cumprimento da composição foi realizado em conformidade com o que foi objeto de composição entre as partes.
Assim, por exemplo, se o acordo abrangeu o pagamento de determinada quantia, cumpre à parte credora esclarecer - na esteira do processo cooperativo, consagrado no art. 6º, "caput" do CPC - se o adimplemento da obrigação acordada foi, ou não, satisfeita pelo devedor. 4.
Dessa forma, renovo o prazo de 05 dias, para que a credora esclareça: i- se houve, ou não, o cumprimento da composição celebrada com o devedor, e , em caso de não cumprimento, deverá indicar os pontos que não foram observados pelo devedor. 5.
Após, retornem no campo LIMINARES para análise do pedido de liberação da carta de fiança. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 14 de setembro de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto -
21/09/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0034784-62.2012.8.16.0001
-
18/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0004403-52.2004.8.16.0001 1.
Manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias, acerca das petições de eventos 110.1 e 134.1, com observância ao princípio da cooperação, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no artigo 77, inciso IV do Código de Processo Civil. 2.
Após, manifeste-se o executado, com prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 02 de julho de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto V -
07/07/2021 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 14:20
Processo Desarquivado
-
04/03/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 13:56
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/11/2020 13:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/11/2020 01:18
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BORDA DO CAMPO
-
12/10/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 09:08
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
08/06/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 12:24
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2020 01:32
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BORDA DO CAMPO
-
06/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 10:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/11/2019 08:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/10/2019 01:15
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BORDA DO CAMPO
-
27/09/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 13:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/06/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2019 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2019 08:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/11/2018 00:45
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BORDA DO CAMPO
-
12/11/2018 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2018 11:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2018 11:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/11/2018 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2018 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2018 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 09:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2018 23:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2018 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2018 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2018 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2018 14:37
Recebidos os autos
-
25/06/2018 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2018 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2018 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2018 09:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2018 09:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/03/2018 10:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/02/2018 17:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2017 10:08
APENSADO AO PROCESSO 0002796-43.2000.8.16.0001
-
04/04/2017 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BORDA DO CAMPO
-
04/04/2017 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO DONI JUNIOR
-
01/04/2017 00:12
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
20/03/2017 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2017 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2017 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2017 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2017 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2017 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2017 15:08
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2017 10:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/12/2016 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BORDA DO CAMPO
-
02/12/2016 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2016 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CLÓVIS TEIXEIRA
-
02/12/2016 00:13
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
06/11/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2016 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2016 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2016 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2016 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2016 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2016 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2016 15:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2016 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2016 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2016 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2016 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2016 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2016 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 17:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2016 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2016 17:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/06/2016 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CLÓVIS TEIXEIRA
-
20/06/2016 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2016 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2016 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2016 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2016 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2016 13:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2016 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2016 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2016 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2016 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 12:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2016 09:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 09:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2016 10:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2004
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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