TJPR - 0007035-22.2016.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/04/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2023 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/09/2022 16:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 18:14
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 09:39
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:39
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2021 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/09/2021 08:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2021 08:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2021
-
08/07/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0007035-22.2016.8.16.0004
Vistos. 1 - Em relação ao pleito de ref.54.1, esclareço ao Estado do Paraná que, para o feito, é suficiente a comprovação de que houve repasse do crédito; questões relativas à administração do Ente Público não devem trazer empecilho ao encerramento do cumprimento de sentença e nem gerar mais ônus processual com a prática de atos que tenham incidência de custas e podem ser providenciados, sem qualquer problema, pela parte junto à Instituição Financeira.
Ademais, se o Estado do Paraná precisa dos inúmeros extratos bancários que são gerados em todos os processos em que é parte, seja como credor seja como devedor, já deveria ter promovido junto à Instituição Financeira um convênio em que lhe fosse permitido acesso aos extratos que tanto diz necessitar, deixando de assoberbar o Judiciário com questões que não são jurídicas.
Segundo informações obtidas com a Caixa Econômica Federal, tal Instituição Financeira mantém rotina estabelecida junto à Procuradoria Geral do Estado para o fornecimento dos demonstrativos dos levantamentos de valores.
Destarte, não há justificativa legal para que sejam encaminhados ofícios à SEFA, comunicando as retenções legais ou de pagamento de honorários pela Secretaria Unificada, que já está assoberbada de trabalho, sendo numerosos os processos na mesma situação de retenções recolhidas à conta bancária do Ente Público.
Essa é mais uma das razões pelas quais a atribuição de recolhimento dos descontos legais não pode mais ser imposta ao Judiciário devendo, sim, ser acatado o Decreto Judiciário nº382/2020, de 24.08.2020, cujo um dos objetivos é o do Ente devedor recolher os encargos antes do depósito do valor requisitado por RPV.
Para o feito basta a certeza de que o ato foi cumprido, o que está evidenciado pelos documentos a partir de ref.62.1.
Por fim, saliento que o artigo 32 da Resolução CNJ 115/2010, o artigo 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a orientação contida no Ofício 23/2009-GAB/Presidente TJ-PR, ora enviado para a SEFA/CACP, não se aplicam ao feito, pois tratam dos créditos pagos via precatório. 2 - Ante a ausência de manifestação da parte credora e o levantamento dos valores depositados, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, aplicáveis ao caso concreto.
Eventuais custas são devidas pelo executado, cabendo à Secretaria Unificada a sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada.
Curitiba, 02 de julho de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
07/07/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 11:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2021 11:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2021 11:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2021 11:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/02/2021 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 15:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 03:04
Processo Desarquivado
-
27/04/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 13:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
06/04/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/03/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 14:02
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
11/11/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2019 10:06
Recebidos os autos
-
11/05/2019 10:06
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2019 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2019 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2019 16:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/03/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2018 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 11:22
Processo Desarquivado
-
29/08/2018 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2017 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/01/2017 18:18
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/01/2017 18:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2016 14:40
Recebidos os autos
-
06/10/2016 14:40
Distribuído por dependência
-
04/10/2016 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2016 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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