TJPR - 0004600-41.2017.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 11:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2023 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2023 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 18:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/12/2022 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 08:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2022 08:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2021
-
27/09/2022 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:34
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 09:17
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:17
Juntada de CUSTAS
-
09/09/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2021 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0004600-41.2017.8.16.0004
Vistos. 1 - Em relação ao pleito de ref.62.1, esclareço ao Estado do Paraná que, para o feito, é suficiente a comprovação de que houve repasse do crédito; questões relativas à administração do Ente Público não devem trazer empecilho ao encerramento do cumprimento de sentença e nem gerar mais ônus processual com a prática de atos que tenham incidência de custas e podem ser providenciados, sem qualquer problema, pela parte junto à Instituição Financeira.
Ademais, se o Estado do Paraná precisa dos inúmeros extratos bancários que são gerados em todos os processos em que é parte, seja como credor seja como devedor, já deveria ter promovido junto à Instituição Financeira um convênio em que lhe fosse permitido acesso aos extratos que tanto diz necessitar, deixando de assoberbar o Judiciário com questões que não são jurídicas.
Segundo informações obtidas com a Caixa Econômica Federal, tal Instituição Financeira mantém rotina estabelecida junto à Procuradoria Geral do Estado para o fornecimento dos demonstrativos dos levantamentos de valores.
Destarte, não há justificativa legal para que sejam encaminhados ofícios à SEFA, comunicando as retenções legais ou de pagamento de honorários pela Secretaria Unificada, que já está assoberbada de trabalho, sendo numerosos os processos na mesma situação de retenções recolhidas à conta bancária do Ente Público.
Essa é mais uma das razões pelas quais a atribuição de recolhimento dos descontos legais não pode mais ser imposta ao Judiciário devendo, sim, ser acatado o Decreto Judiciário nº382/2020, de 24.08.2020, cujo um dos objetivos é o do Ente devedor recolher os encargos antes do depósito do valor requisitado por RPV.
Para o feito basta a certeza de que o ato foi cumprido, o que está evidenciado pelos documentos a partir de ref.68.1.
Por fim, saliento que o artigo 32 da Resolução CNJ 115/2010, o artigo 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a orientação contida no Ofício 23/2009-GAB/Presidente TJ-PR, ora enviado para a SEFA/CACP, não se aplicam ao feito, pois tratam dos créditos pagos via precatório. 2 - Ante a ausência de manifestação da parte credora e o levantamento dos valores depositados, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, aplicáveis ao caso concreto.
Eventuais custas são devidas pelo executado, cabendo à Secretaria Unificada a sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada.
Curitiba, 02 de julho de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
07/07/2021 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2021 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2021 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2021 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 21:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
25/01/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 11:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 11:29
Processo Desarquivado
-
06/10/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 19:27
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/08/2020 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 19:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
31/07/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
31/07/2020 16:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2020
-
19/06/2020 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 15:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/04/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 19:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
28/11/2019 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2019 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 13:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2019 14:32
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:32
Juntada de CUSTAS
-
13/05/2019 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2019 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2019 16:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/03/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2018 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 16:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2018 13:00
PROCESSO SUSPENSO
-
16/01/2018 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2017 12:22
PROCESSO SUSPENSO
-
25/10/2017 12:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 16:47
Recebidos os autos
-
11/10/2017 16:47
Distribuído por dependência
-
06/10/2017 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2017 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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