TJPR - 0001016-63.2017.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 13:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/07/2023 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2023 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/04/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 20:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
25/04/2023 20:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/02/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/01/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
14/10/2022 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2021
-
06/10/2022 12:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2022 11:58
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/04/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 20:36
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
12/01/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 14:29
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:29
Juntada de CUSTAS
-
15/10/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/09/2021 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0001016-63.2017.8.16.0004
Vistos. 1 - Em relação ao pleito de ref.58.1, esclareço ao Estado do Paraná que, para o feito, é suficiente a comprovação de que houve repasse do crédito; questões relativas à administração do Ente Público não devem trazer empecilho ao encerramento do cumprimento de sentença e nem gerar mais ônus processual com a prática de atos que tenham incidência de custas e podem ser providenciados, sem qualquer problema, pela parte junto à Instituição Financeira.
Ademais, se o Estado do Paraná precisa dos inúmeros extratos bancários que são gerados em todos os processos em que é parte, seja como credor seja como devedor, já deveria ter promovido junto à Instituição Financeira um convênio em que lhe fosse permitido acesso aos extratos que tanto diz necessitar, deixando de assoberbar o Judiciário com questões que não são jurídicas.
Segundo informações obtidas com a Caixa Econômica Federal, tal Instituição Financeira mantém rotina estabelecida junto à Procuradoria Geral do Estado para o fornecimento dos demonstrativos dos levantamentos de valores.
Destarte, não há justificativa legal para que sejam encaminhados ofícios à SEFA, comunicando as retenções legais ou de pagamento de honorários pela Secretaria Unificada, que já está assoberbada de trabalho, sendo numerosos os processos na mesma situação de retenções recolhidas à conta bancária do Ente Público.
Essa é mais uma das razões pelas quais a atribuição de recolhimento dos descontos legais não pode mais ser imposta ao Judiciário devendo, sim, ser acatado o Decreto Judiciário nº382/2020, de 24.08.2020, cujo um dos objetivos é o do Ente devedor recolher os encargos antes do depósito do valor requisitado por RPV.
Para o feito basta a certeza de que o ato foi cumprido, o que está evidenciado pelos documentos a partir de ref.64.1.
Por fim, saliento que o artigo 32 da Resolução CNJ 115/2010, o artigo 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a orientação contida no Ofício 23/2009-GAB/Presidente TJ-PR, ora enviado para a SEFA/CACP, não se aplicam ao feito, pois tratam dos créditos pagos via precatório. 2 - Ante a ausência de manifestação da parte credora e o levantamento dos valores depositados, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, aplicáveis ao caso concreto.
Eventuais custas são devidas pelo executado, cabendo à Secretaria Unificada a sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada.
Curitiba, 02 de julho de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
07/07/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/02/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2021 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2021 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
26/01/2021 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 12:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 19:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/12/2020 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2020 01:38
Processo Desarquivado
-
08/09/2020 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 18:32
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/08/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/08/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
14/07/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 16:27
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/05/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2019 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2019 13:49
Recebidos os autos
-
13/06/2019 13:49
Juntada de CUSTAS
-
23/05/2019 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2019 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/04/2019 15:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/04/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2019 14:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/11/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2018 12:59
PROCESSO SUSPENSO
-
16/01/2018 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2017 19:30
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2017 15:34
Recebidos os autos
-
16/03/2017 15:34
Distribuído por dependência
-
14/03/2017 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2017 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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