TJPR - 0018082-12.2020.8.16.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Hipolito Xavier da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:26
Baixa Definitiva
-
24/03/2022 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
04/03/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2022 12:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
06/12/2021 18:54
Pedido de inclusão em pauta
-
06/12/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 11:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2021 16:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0018082-12.2020.8.16.0017 Recurso: 0018082-12.2020.8.16.0017 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Apelante(s): NATALIA RAMOS Apelado(s): BANCO CETELEM S.A.
Como já reconheci em caso pretérito, inclusive subscrito pelo procurador da Apelante, não é a sociedade de advogados (ainda que unipessoal) indispensável à administração da justiça, mas o é o advogado (art. 2º, do Estatuto da OAB [1]), somente a este conferida capacidade postulatória, e não a pessoas jurídicas representadas por ele.
Aliás, é nítido o precedente do STJ: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DIREITOPROCESSUAL CIVIL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUALDE MUNICÍPIO.AUSÊNCIA DE QUADRO PRÓPRIO DE PROCURADORES.PROCURAÇÃO.IMPRESCINDIBILIDADE.SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
NECESSIDADE DEOUTORGAINDIVIDUAL A ADVOGADO.
ARTIGO 15, PARÁGRAFO 3º, DA LEI Nº 8.906/94.
AGRAVO IMPROVIDO.1. "A dispensa de apresentação de procuração para os patronos de entes municipais somente se aplica nas hipóteses em que esses são representados por procuradores, que não é a hipótese dos autos."(EDclAgRgAg nº 1.099.215/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, inDJe28/10/2009).2. "As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte." (Lei nº 8.906/94, artigo 15, parágrafo 3º).3.
Não se admite a representação processual decorrente de substabelecimento de procuração outorgada a sociedade empresarial, por não seresta detentora de capacidade postulatória.4.
Agravo regimental improvido. (AgRgno Ag 1252853/DF, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO,PRIMEIRATURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 15/06/2010) Assim, observado o art. 10, do CPC [2], concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que o referido patrono traga procuração outorgada em seu nome, e não da sociedade de que participa, sob pena de não conhecimento do apelo, por ausência de capacidade postulatória, e de extinção da demanda, de ofício, nos termos do art. 485, IV, do CPC [3].
Curitiba, 05 de julho de 2021. José Hipólito Xavier da Silva Relator [1] Art. 2º, do Estatuto da OAB.
O advogado é indispensável à administração da justiça. [2] Art. 10, CPC.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [3] Art. 485, IV, CPC.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. -
07/07/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/07/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:28
RETIRADO DE PAUTA
-
13/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/07/2021 00:00 ATÉ 09/07/2021 23:59
-
27/05/2021 18:05
Pedido de inclusão em pauta
-
27/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/05/2021 12:21
Distribuído por sorteio
-
13/05/2021 20:56
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017106-53.2020.8.16.0001
Nicole Santos Martini
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Juliane Tedeski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/07/2020 18:12
Processo nº 0014738-47.2015.8.16.0001
Orion Consultoria S/A
Jamile Vargas e Souza Mirante
Advogado: Amanda Zanarelli Merighe
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2015 12:34
Processo nº 0027034-77.2006.8.16.0014
Demetrius Barbosa Zanin
Jose Francisco Pocas
Advogado: Roberto Mattar
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2006 00:00
Processo nº 0010059-94.2021.8.16.0000
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Simone Murbach dos Santos
Advogado: Felippe Antonio da Silva Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2022 13:15
Processo nº 0028820-68.2020.8.16.0014
Maria Gomes Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Glauco Luciano Ramos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2020 18:31