STJ - 0010059-94.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 13:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/06/2022 13:12
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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27/05/2022 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/05/2022
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26/05/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/05/2022 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/05/2022
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25/05/2022 19:50
Conheço do agravo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES para não conhecer do Recurso Especial
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01/04/2022 13:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/04/2022 13:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/03/2022 17:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010059-94.2021.8.16.0000/1 Recurso: 0010059-94.2021.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Embargante(s): SIMONE MURBACH DOS SANTOS Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA UNIÃO DOS VALES-CRESOL UNIÃO DOS VALES I – Em cumprimento ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC/2015, em razão dos efeitos pretendidos no recurso pela Embargante, intime-se a Embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 dias sobre os embargos opostos.
II – Após, com a manifestação ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
III - Intime-se.
Curitiba, 06 de julho de 2021. José Hipólito Xavier da Silva Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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