TJPR - 0005494-07.2018.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 21:03
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/10/2022 21:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
07/07/2022 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
24/06/2022 05:47
Juntada de CUSTAS
-
24/06/2022 05:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 05:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2022 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2022 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
17/03/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Processo: 0005494-07.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.493,02 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ZENIR LEMOS GOMES Defiro o pedido formulado pelo exequente, a fim de determinar a suspensão do processo pelo prazo requerido, devendo a Secretaria, na hipótese de haver requerimento nesse sentido, proceder ao imediato cancelamento de eventual inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplência.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
Se a Fazenda Pública requerer nova suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento à presente decisão.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito -
07/07/2021 08:42
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2021 08:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2021 13:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/07/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/02/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 09:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2020 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2020 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2019 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 10:17
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD BUSCA - AUTOMATIZADO
-
19/08/2019 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2019 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2019 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2019 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2019 16:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2019 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2019 12:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2019 17:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/01/2019 17:07
Expedição de Mandado
-
29/10/2018 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/10/2018 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2018 19:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/08/2018 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2018 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2018 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 11:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/08/2018 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2018 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 10:38
Distribuído por sorteio
-
06/08/2018 10:38
Recebidos os autos
-
02/08/2018 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/08/2018 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007448-05.2020.8.16.0001
Rodrigo Chromiec
Kohava Lachter
Advogado: Alexandre Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/03/2020 12:18
Processo nº 0007551-37.2019.8.16.0004
Arlinda Xavier de Araujo
Estado do Parana
Advogado: Haroldo Jose da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2025 14:08
Processo nº 0004512-44.2019.8.16.0097
Jose Fortunato do Prado Sobrinho
Adenice Aparecida Talma
Advogado: Eder Fabricio Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/09/2019 13:59
Processo nº 0005115-23.2018.8.16.0075
Jorge Haring Junior
Naiara Oliveira da Silva
Advogado: Luiz Gustavo Amaral
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2018 10:36
Processo nº 0002971-04.2014.8.16.0112
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Anna Roseli Bersch ME
Advogado: Joao Gustavo Bersch
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2014 11:50