TJPR - 0008756-28.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 18:20
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 18:20
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/08/2022 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 14:36
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
04/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/06/2022 03:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/12/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:27
OUTRAS DECISÕES
-
17/09/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/07/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008756-28.2020.8.16.0017 Processo: 0008756-28.2020.8.16.0017 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$10.435,00 Requerente(s): JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS Requerido(s): ITAU UNIBANCO S.A. I.
Diante do acórdão juntado em movimento 35, o feito deve prosseguir. II.
Desde já saliento que o pedido de inversão do ônus da prova será analisado em momento posterior. III.
Em que pese a parte autora informar que não possui interesse na audiência de conciliação/mediação, dispõe o inciso I do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil que a audiência não será realizada se houver manifestação de ambas as partes. Deste modo, remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização das ações necessárias à viabilização e realização da audiência de conciliação por videoconferência. IV.
Após, intime-se a parte autora nos moldes do parágrafo 3º e com a advertência do parágrafo 8º, ambos do artigo 334 do Código de Processo Civil. V.
Sem prejuízo da diligência anterior, cite-se e intime-se a parte ré, através de carta com aviso de recebimento em mãos-próprias (ARMP), no endereço indicado na petição inicial, para que compareça na audiência de conciliação/mediação, cientificando-a de que, resultando infrutífera a audiência de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados em conformidade com o inciso I do artigo 335 do Código de Processo Civil. Caso a parte ré não possua interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar expressamente o desinteresse, nos moldes do inciso I do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil e dentro do prazo previsto no parágrafo 5º do artigo em comento, devendo ofertar a contestação no bojo dos autos no prazo previsto no inciso II do artigo 335 do Código de Processo Civil. Por consequência da contestação, que traga aos autos as provas que porventura pretenda produzir, na qual, fica ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial que não forem contestados, conforme artigo 341 do Código de Processo Civil. VI.
Manifestando a parte ré pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, proceda-se o respectivo cancelamento, sem necessidade de nova conclusão, devendo após, aguardar o decurso do prazo para a oferta de contestação no bojo dos autos. VII.
Apresentada contestação com qualquer das matérias do artigo 337 do Código de Processo Civil e/ou apresente documentos novos ou, sustente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. VIII.
Cumpridas as diligências anteriores, retornem os autos conclusos. IX.
Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
07/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:26
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/07/2021 13:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2021 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/07/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:49
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:49
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 23:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS,
-
19/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/04/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 12:57
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2021
-
08/04/2021 12:57
Baixa Definitiva
-
08/04/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 17:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/03/2021 11:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 00:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 00:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 00:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
12/01/2021 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/01/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/01/2021 16:14
Distribuído por sorteio
-
08/01/2021 11:23
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/12/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2020 00:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 00:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/09/2020 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/08/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 15:43
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
06/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2020 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2020 10:28
Recebidos os autos
-
22/04/2020 10:28
Distribuído por sorteio
-
20/04/2020 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2020 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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