TJPR - 0001378-09.2021.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 18:16
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/10/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 19:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/09/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/08/2022 15:58
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/08/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:49
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2022 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 13:11
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/07/2022 11:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 11:48
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 11:48
Baixa Definitiva
-
14/07/2022 11:48
Baixa Definitiva
-
14/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 09:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2022 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
06/04/2022 12:35
Pedido de inclusão em pauta
-
06/04/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2022 16:13
Distribuído por dependência
-
04/04/2022 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 13:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/03/2022 10:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/03/2022 10:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/12/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 11:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
30/11/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:14
Pedido de inclusão em pauta
-
29/11/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/11/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/09/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:27
Distribuído por sorteio
-
09/09/2021 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2021 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/09/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/08/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 19:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/08/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:22
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
13/07/2021 14:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/07/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/07/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/07/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/07/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001378-09.2021.8.16.0139 Processo: 0001378-09.2021.8.16.0139 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Moradia Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): ANA PAULA D'AVILA MERZ HELENA SILVA D AVILA Impetrado(s): Município de Prudentópolis/PR Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ana Paula D’avila e Helena Silva D’avila em face de ato reputado ilegal praticado pela Prefeitura Municipal de Prudentópolis, consistente na negativa de concessão de alvará de construção para o imóvel de matrícula nº 4.011 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Prudentópolis. É o relatório.
Decido.
Com efeito, dispõe o art. 5º e inciso II da Resolução nº 93 de 2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: II – processar e julgar os mandados de segurança, os habeas data, as ações civis públicas e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou dos Municípios que integrem a respectiva Comarca ou Foro, representante de entidade autárquica, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação estadual ou municipal ou de pessoa natural ou jurídica com funções delegadas do Poder Público estadual ou dos Municípios que integrem a respectiva Comarca ou Foro; No caso dos autos, a presente ação fora impetrada em face de ato reputado ilegal praticado pela Prefeitura Municipal de Prudentópolis e ajuizada perante a Vara Cível desta Comarca.
Logo, nos termos da legislação supracitada, se afigura flagrante a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da causa.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos a Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Procedam-se as anotações e retificações necessárias.
Após, Intime-se a parte impetrante para que, emende a petição inicial, indicando a autoridade coatora e a pessoa jurídica que esta integra, nos termos do artigo 6º da Lei nº 12.016/2009, bem como indique expressamente qual o ato impugnado que se pretende seja suspenso e formule os seus pedidos de liminar e tutela final pretendida de forma escorreita, nos termos dos artigos 322 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (inciso I do art. 485 do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos com urgência para a análise do pedido liminar.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 06 de julho de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
07/07/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:15
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
07/07/2021 16:15
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:35
Declarada incompetência
-
06/07/2021 11:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/07/2021 11:28
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/07/2021 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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