TJPR - 0012164-84.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:33
Juntada de CIÊNCIA
-
20/08/2024 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 10:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 17:52
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 07:34
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
06/08/2024 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
17/07/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 08:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2024 15:46
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
12/07/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
11/07/2024 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2024
-
10/07/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 21:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 19:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/06/2024 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/06/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:07
Juntada de CUSTAS
-
17/05/2024 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 22:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/03/2024 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 20:28
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
21/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
15/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 20:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2024 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/12/2023 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
16/12/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 09:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
28/11/2023 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
10/11/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 22:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2023 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 11:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/10/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2023 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 09:38
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
23/06/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2023 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 18:20
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
23/05/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:05
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
17/05/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 21:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2023 22:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 21:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/04/2023 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 07:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 21:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/03/2023 21:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/03/2023 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 23:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/01/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE GELIEL RODRIGUES VELOSO
-
11/12/2022 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
04/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 17:15
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
17/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/09/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 13:57
Juntada de LAUDO
-
26/08/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 10:27
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
11/07/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 10:16
PROCESSO SUSPENSO
-
25/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 22:26
Recebidos os autos
-
20/09/2021 22:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 22:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 15:27
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
16/09/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
04/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 22:37
Juntada de LAUDO
-
17/08/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCOS KOCZUR LACERDA
-
04/08/2021 20:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 22:44
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:44
Juntada de CIÊNCIA
-
03/08/2021 14:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ZEILI DO CARMO CERBELO SANTOS
-
28/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ZEILI DO CARMO CERBELO SANTOS
-
27/07/2021 22:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 01:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 22:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/07/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012164-84.2021.8.16.0019 Processo: 0012164-84.2021.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): ZEILI DO CARMO CERBELO SANTOS Requerido(s): GELIEL RODRIGUES VELOSO 1. Última decisão/despacho no mov. 8. 2.
Destaque-se, inicialmente, a legitimidade ativa da Requerente (art. 747, inciso II, do CPC).
Os documentos médicos juntados com a petição inicial (mov. 1.7) demonstram, para um juízo de cognição sumária, a incapacidade do Requerido para gerir os atos da sua vida civil, fato que o coloca em situação de vulnerabilidade.
Ademais, os documentos juntados aos autos não demonstram, por ora, fato que desabone a Requerente para o exercício do encargo da curatela provisória.
Assim, em um juízo superficial, verifica-se a presença de elementos de convicção suficientes que justificam acautelar os interesses pessoais e patrimoniais do Requerido.
Ante o exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público (mov. 20) e presentes os requisitos do art. 749, parágrafo único, e art. 300, ambos do CPC, nomeio como curadora provisória do requerido GELIEL RODRIGUES VELOSO a requerente ZEILI DO CARMO CERBELO SANTOS.
Lavre-se termo conforme art. 759 do CPC.
Em obediência à norma do art. 749, parágrafo único do CPC, fica o(a) curador(a) provisório(a) com a incumbência de, mediante prestação de contas: realizar atos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; sem necessidade de autorização judicial: compras, vendas e trocas rotineiras; com autorização judicial: compras, vendas e trocas não rotineiras (bens imóveis, móveis e compras de maior valor), sem prejuízo das demais situações previstas nos arts. 1.748 e 1.749, combinados com o art. 1.774, todos do CC; contratação e demissão de empregados; movimentação de conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque e administração de bens; representar o(a) Requerido(a) judicialmente.
Todos os atos deverão ser praticados sempre visando o melhor interesse do(a) Requerido(a), sem prejuízo de eventual prestação de contas, caso necessário, ao decorrer do feito. 3.
Cite-se o Requerido para ser entrevistado no dia 20/09 às 15h (art. 751 do CPC).
Ao cumprir o mandado deverá o Oficial de Justiça lavrar auto de constatação do local onde ele(a) se encontra, mormente em relação aos cuidados que lhes são dispensados, higiene e outras informações que sejam relevantes.
Considerando o contido no Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR, as audiências neste Juízo serão realizadas de forma virtual e, excepcionalmente, de forma semipresencial, com a utilização do sistema de videoconferência “Microsoft Teams” (de fácil acesso em qualquer computador e/ou “smartphone”), dispensando-se o comparecimento pessoal em Juízo da testemunha/informante/parte.
Diante das orientações de isolamento social, as testemunhas e partes devem participar do ato, preferencialmente, em suas próprias residências.
Tal medida também visa a manutenção da ordem legal de oitiva durante a realização do ato, assim como ocorre nas audiências presenciais.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizem os seus contatos telefônicos, assim como das testemunhas que serão ouvidas, com o objetivo de facilitar eventual contato prévio, caso seja necessário.
Por fim, destaco que a audiência apenas não se realizará na modalidade virtual quando demonstrada e justificada a impossibilidade (técnica ou prática) de realização do ato de forma exclusivamente virtual por quaisquer dos envolvidos (art. 2º, § 1º, do Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR). 4.
Habilite-se como terceiro interessado o colegitimado indicado pela parte requerente (mov. 27).
Cite-se/intime-se o colegitimado indicado pela parte requerente para que tome ciência do processo e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste. 5.
Determino, desde já, a realização de estudo social, observadas as normas do Decreto Judiciário nº 401/2020-TJPR.
Para a realização do estudo social nomeio o(a) assistente social MARCOS KOCZUR LACERDA (nomeado[a] por sorteio pelo sistema CAJU com anotação de justiça gratuita).
Considerando que se trata de processo de interdição e que a parte requerente, que terá que arcar os honorários periciais, é beneficiária da justiça gratuita, deverá o(a) perito(a) informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita receber seus honorários pelo Estado do Paraná.
O valor dos honorários será aquele previsto na tabela da Resolução n° 232 do CNJ.
Referida tabela prevê para perícias como a necessária nestes autos o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com possibilidade de majoração em até 5 (cinco) vezes nos termos do art. 2°, § 4°, da mesma Resolução.
Após, tornem conclusos para o devido arbitramento. 6.
Determino, desde já, a realização de perícia médica, observadas as normas do Decreto Judiciário nº 401/2020-TJPR.
Para a realização da perícia nomeio o(a) médico(a) THAIS VIZINONI SOLDA (nomeado[a] por sorteio pelo sistema CAJU com anotação de justiça gratuita).
Considerando que se trata de processo de interdição e que a parte requerente, que terá que arcar os honorários periciais, é beneficiária da justiça gratuita, deverá o(a) perito(a) informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita receber seus honorários pelo Estado do Paraná.
O valor dos honorários será aquele previsto na tabela da Resolução n° 232 do CNJ.
Referida tabela prevê para perícias como a necessária nestes autos o valor de R$ 370,00 (trezentos reais), com possibilidade de majoração em até 5 (cinco) vezes nos termos do art. 2°, § 4°, da mesma Resolução.
Após, tornem conclusos para o devido arbitramento. 7.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público do contido no mov. 29.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias. Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
07/07/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
07/07/2021 09:41
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 08:43
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
07/07/2021 08:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 19:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2021 15:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2021 15:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/06/2021 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/05/2021 15:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/05/2021 08:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/05/2021 06:29
Recebidos os autos
-
21/05/2021 06:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
19/05/2021 21:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 21:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 09:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 09:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
19/05/2021 07:08
Recebidos os autos
-
19/05/2021 07:08
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 06:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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