STJ - 0003259-86.2015.8.16.0056
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível do Foro Regional de Cambé Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA Autos nº: 0003259-86.2015.8.16.0056.
Autor: ETA ENGENHARIA DE TRATAMENTOS DE AGUA LTDA.
Réus: J.
ROTANER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por ETA ENGENHARIA DE TRATAMENTOS DE AGUA LTDA em face de J.
ROTANER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.
O feito tramitou regularmente, tendo sido prolatada sentença de mérito no evento 104.1 e, após, as partes entabularam acordo, pugnando por sua homologação e extinção do feito (evento 115.1). É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes após a prolação da sentença (evento 115.1).
Neste caso, deve ser respeitada a autonomia de vontade, pois as partes podem convencionar outra regulamentação normativa para o deslinde da questão.
Outrossim, esta Magistrada é competente para atuar no feito, seja para solucionar eventual questão incidente posterior à sentença, seja para executar o julgado (art. 516, II do CPC/2015) ou, ainda, para apreciar o acordo firmado entre as partes.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO REVISIONAL.
RECUSA, PORQUE JÁ PROLATADA SENTENÇA DE MÉRITO.
INADMISSIBILIDADE.
O PROCESSO É INSTRUMENTO VOLTADO À RESOLUÇÃO DO LITÍGIO, DEVENDO SER EMPREGADO E APROVEITADO, AO MÁXIMO, PARA A CONSECUÇÃO DESSA FINALIDADE.
NADA IMPEDE TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA, AINDA QUE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO (CC, ART. 850).
NADA JUSTIFICA, ADEMAIS, A INSTAURAÇÃO DE NOVO E ESPECÍFICO PROCEDIMENTO, APENAS PARA OBTER A PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível do Foro Regional de Cambé Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DESSA TRANSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 9.099/95.
PERFEITAMENTE POSSÍVEL, PORTANTO, A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO NOS MESMOS AUTOS EM QUE JÁ PROFERIDA A SENTENÇA.
AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082105- 15.2014.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2014; Data de Registro: 01/07/2014).
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (evento 115.1), dando-o por bom, firme e valioso e que fica valendo como título executivo em caso de inadimplemento.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos, cumpridas as determinações do Código de Normas, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cambé, data da inserção no sistema.
KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta -
13/05/2021 11:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
13/05/2021 11:02
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
11/05/2021 11:31
Juntada de Petição de petição COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES nº 439972/2021
-
11/05/2021 11:30
Protocolizada Petição 439972/2021 (Acordo - PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES) em 11/05/2021
-
29/04/2021 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/04/2021 Petição Nº 959956/2020 - AgInt
-
28/04/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
27/04/2021 23:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0959956 - AgInt no AREsp 1759856 - Publicação prevista para 29/04/2021
-
06/04/2021 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO
-
29/03/2021 23:59
Conhecido o recurso de J.ROTANER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 959956/2020 - AgInt no AREsp 1759856
-
22/03/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000035-2021-AJC-4T)
-
15/03/2021 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/03/2021
-
12/03/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
12/03/2021 16:16
Incluído em pauta para 23/03/2021 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00959956/2020 - AgInt no AREsp 1759856/PR
-
08/02/2021 14:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
-
08/02/2021 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
-
02/02/2021 16:10
Determinada a distribuição do feito
-
17/12/2020 11:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
16/12/2020 14:10
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 24/11/2020 e término em 15/12/2020 o prazo para ETA ENGENHARIA DE TRATAMENTO DE AGUAS EIRELI apresentar resposta à petição n. 959956/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 511.
-
23/11/2020 05:15
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 23/11/2020 Petição Nº 959956/2020 -
-
20/11/2020 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
20/11/2020 18:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 959956/2020. Publicação prevista para 23/11/2020)
-
20/11/2020 18:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 959956/2020
-
20/11/2020 18:13
Protocolizada Petição 959956/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 20/11/2020
-
29/10/2020 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/10/2020
-
28/10/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
27/10/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/10/2020
-
27/10/2020 19:30
Conheço do agravo de J.ROTANER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA para não conhecer do Recurso Especial
-
30/09/2020 09:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
30/09/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
15/09/2020 22:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036304-26.2014.8.16.0021
Dirceu Edson Wommer
Construtora Morar Bem LTDA
Advogado: Rafael Vinicius Massignani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/11/2014 13:13
Processo nº 0017083-13.2021.8.16.0021
Action e Price Producoes e Eventos Eirel...
Silvia Raquel Rocha
Advogado: Leandro Trois Moreau
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/04/2025 17:11
Processo nº 0013575-04.2013.8.16.0033
Pashal Sistemas Construtivos LTDA
Empreendimento Residencial Jardins LTDA.
Advogado: Alex dos Reis
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2020 15:30
Processo nº 0019654-56.2021.8.16.0182
Paulo Roberto Silveira
Claro S/A
Advogado: Paulo Roberto Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/06/2021 22:12
Processo nº 0000165-81.2017.8.16.0179
Tokio Marine Seguradora S.A.
Copel Distribuicao S.A.
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/01/2017 12:56