TJPR - 0001129-82.2020.8.16.0110
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ANILDA DE OLIVEIRA ALBINO
-
09/11/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 19:03
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/11/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDERSON ERASMO RODRIGUES
-
14/09/2023 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2023 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:41
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 16:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 14:09
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
04/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:41
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/03/2023 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/03/2023 17:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
31/01/2023 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 10:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 17:00
-
13/12/2022 14:36
Pedido de inclusão em pauta
-
13/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 22:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2022 17:50
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/09/2022 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/09/2022 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/08/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:21
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
20/07/2022 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/07/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/07/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/06/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
20/06/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/06/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 11:06
Declarada incompetência
-
08/06/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/05/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA HELOISA STEDILE
-
11/04/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:00
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001129-82.2020.8.16.0110 Processo: 0001129-82.2020.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$29.083,20 Autor(s): ANILDA DE OLIVEIRA ALBINO Réu(s): BANCO BMG SA 1.
A petição do evento nº 77 será analisada oportunamente. 2.
Considerando que em processo que tramitou perante este Juízo, em audiência de instrução e julgamento, verificou-se que a parte autora não conhecia o procurador e não havia outorgado procuração para tratar dos empréstimos realizados em seu nome, tendo em vista ainda as notícias trazidas no sentido de que tal situação vem se repetindo em outras demandas, DEFIRO a expedição de mandado de constatação na forma requerida para que o Sr.
Oficial de Justiça mantenha contato com a parte autora para obter informação se (a) ela tem conhecimento do ajuizamento de ações em seu nome; (b) se ela conhece o advogado Luiz Fernando e, caso positivo, de onde o conhece; (c) se conferiu procuração para que algum advogado ajuíze ação em seu nome. 3.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. 4.
Com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
10/02/2022 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 21:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2022 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/02/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001129-82.2020.8.16.0110 Processo: 0001129-82.2020.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$29.083,20 Autor(s): ANILDA DE OLIVEIRA ALBINO Réu(s): BANCO BMG SA Embora a requerida não tenha apresentado contestação no momento oportuno, da análise dos autos verifico que esta apresentou contestação no evento nº 8.
Assim, tendo em vista que o requerido juntou contestação no evento nº 8, acompanhada do contrato, intimem-se as partes para manifestarem-se requerendo o que entender de direito e especificando as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo manifestação, tornem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
09/12/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 21:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/10/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 04:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/08/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 01:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 01:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 19:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 20:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001129-82.2020.8.16.0110 Processo: 0001129-82.2020.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$29.083,20 Autor(s): ANILDA DE OLIVEIRA ALBINO Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Considerando a decisão do evento nº 34, recebo a petição inicial e sua emenda. 2.
Haja vista o atual cenário nacional causado pela pandemia da COVID-19, bem como as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a fim de assegurar a continuidade da atividade jurisdicional, compatibilizando-a com a preservação da saúde de todos e a fim de conter a disseminação da doença, paute-se audiência de conciliação virtual. 3. Cite-se o réu e intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de participação de audiência de conciliação virtual, nos termos do art. 3º, do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020-D.M.1, sob pena de, no silêncio, presumir-se pela possibilidade e concordância na realização do ato.
Destaque-se, por relevante, que a audiência realizar-se-á pelo aplicativo denominado "Microsoft Teams", cujo download para utilização em telefones celulares pode ser realizado por meio dos links a seguir: Android (Samsung/Asus/LG e outros): https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US IOS (Iphone): https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 Caso a parte opte pelo acesso via computador, desde que haja webcam e microfone, só é necessário que o acesso seja realizado por meio do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge, bastando acessar o link da videoconferência e participar como convidado.
Neste caso, não há necessidade de instalação de qualquer aplicativo.
O link para acesso à reunião será enviado pelo whatsapp ou e-mail informado nos autos.
A par disso, será necessário que as partes e seus procuradores, com no mínimo cinco dias de antecedência ao ato: a) informem nos autos o e-mail dos advogados e das partes; b) informem nos autos o número da linha telefônica móvel dos advogados e das partes, caso o acesso seja realizado pelo aparelho celular com acesso à internet. 4.
As partes sem procurador habilitado nos autos poderão manifestar impossibilidade de participação por meio de contato telefônico no número (46) 3243-1281 ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected]. 5.
Caso alguma das partes alegue impossibilidade de participação virtual, tornem conclusos. 6.
Se ambas as partes manifestarem a possibilidade de participação virtual, devem as partes ficar desde já cientes de que: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) não obtida a conciliação, ou se qualquer das partes informar a possibilidade de realização do ato e não participar da audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC. 7.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 8.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 9.
Após, tornem os autos conclusos. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
07/07/2021 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 22:49
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/07/2021 22:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2021 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/07/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2021 01:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
05/07/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 21:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2021
-
02/06/2021 15:24
Baixa Definitiva
-
02/06/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/05/2021 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:06
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/05/2021 17:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 20:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/05/2021 00:00 ATÉ 07/05/2021 17:00
-
30/03/2021 18:18
Pedido de inclusão em pauta
-
30/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
21/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 23:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 12:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/02/2021 12:20
Distribuído por sorteio
-
09/02/2021 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/02/2021 07:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2020 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/11/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/11/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 22:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 14:31
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
30/10/2020 12:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/10/2020 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2020 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/10/2020 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2020 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/08/2020 13:46
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2020 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2020 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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