TJPR - 0028263-60.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/06/2024 10:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/06/2024 06:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 12:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:35
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ALCIDES LEONEL
-
09/03/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 05:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 09:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2024
-
10/02/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ALCIDES LEONEL
-
03/02/2024 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/12/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 18:15
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
22/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2023 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2023 17:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/02/2023 11:52
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/02/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 03:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 03:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 02:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 02:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/01/2023 02:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/12/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 02:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
05/11/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HENRIQUE ANTONIO DE LIMA
-
22/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/09/2022 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/08/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
26/07/2022 03:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 12:37
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/06/2022 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/06/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
01/06/2022 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/05/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/05/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2022 06:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/03/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
03/03/2022 01:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/02/2022 14:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
15/12/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028263-60.2020.8.16.0021 Processo: 0028263-60.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.088,96 Autor(s): ALCIDES LEONEL Réu(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO 1.
A atuação na presente unidade revela que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos patrocina mais de 19.000 (dezenove mil) ações semelhantes no Estado do Paraná, com pulverização de dezenas de processos judiciais para o mesmo autor, para discussão de todos os contratos vinculados ao seu nome.
As peças, por seu turno, são padronizadas, construídas sempre sob prisma genérico e condicional.
Essa postura, aliás, resultou em sucessivas condenações por litigância de má-fé por este mesmo magistrado, que identificou em diversos casos – já julgados – o uso predatório da justiça pela parte e seu procurador.
Os fatos relacionados a essas demandas, aliás, não chamam só a atenção em Cascavel/PR, sendo que atuação similar foi objeto de termo de cooperação firmado entre o advogado e o Ministério Público Federal em Dourados - Mato Grosso do Sul (termo de Cooperação 15/2016) e de inquéritos policiais (1179-75.2017.403.6006, 1180-60.2017.403.6006, 1181-45.2017.403.6006, 1182-30.2017.403.6006, 1183-15.2017.403.6006, 1184-97.2017.403.6006 e 1185-82.2017.403.6006), cujo desfecho não se tem conhecimento.
No Estado do Paraná, ainda, no âmbito dos autos 1097-42.2019.8.16.0133 foi expedido auto de constatação em favor da autora, que declarou perante o auxiliar daquele Juízo que não tinha maiores conhecimentos sobre o teor da ação, “sabendo só que iriam entrar com um processo sobre juros abusivos, mas não sabia que eram vários”.
Ocorre que o assunto do citado processo se relaciona à suposta inexistência de contratação, nos mesmos moldes genéricos e condicionais da presente demanda.
Inclusive, referido feito – citado exemplificativamente – foi suspenso até apuração dos fatos perante a Justiça criminal, conforme decisão de relatoria do Desembargador Octávio Campos Fischer no agravo de instrumento nº. 2997-37.2020.8.16.0000, sendo os autos acompanhados pelo zeloso promotor de Justiça da Comarca, que visualizou interesse público a justificar a intervenção do Ministério Público. 2.
Diante dessas circunstâncias, somadas à padronização, reiteração de demandas e generalidade do teor da petição inicial, existe absoluta incerteza sobre se a presente ação judicial traduz real pretensão da parte ou demanda criada com intenção financeira, em verdadeiro e nocivo uso predatório do Poder Judiciário. 3.
Por consequência, com base no dever de prudência que rege a atividade da magistratura (art. 24 do Código de Ética da Magistratura) não é possível o prosseguimento do feito sem cautelas prévias, no sentido de identificar a real possibilidade de processamento da ação ou a necessidade de sua extinção imediata.
Essa necessidade de controle prévio, aliás, é objeto de parecer do próprio NUMOPEDE/TJPR, que recomenda, por meio do relatório 1/2019, a exigência de procurações específicas nos casos de demandas padronizadas e repetidas: “Nessa perspectiva, com o objetivo de evitar demandas predatórias e também para que a parte também tenha pleno conhecimento e responsabilidade sobre a demanda a que se propõe, sugere-se um controle rígido sobre os atos constitutivos, observando a atualidade e a especificidade do mandato.” 4.
Nesse contexto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover, além da adequação do instrumento de mandato ao contido no art. 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, indicar precisamente na procuração, a qual deverá ter reconhecimento de firma em cartório, a relação jurídica a ser objeto de discussão, com declaração (em separado) de ciência da parte correspondente sobre o teor da pretensão, bem como com informação sobre a celebração ou não da relação jurídica em exame e recebimento ou não do valor correspondente, advertida, desde logo, que a incerteza da declaração ou o descumprimento da determinação ensejará extinção do processo, por irregularidade da representação ou inépcia da inicial (pretensão condicional). 5.
Ciente do acórdão de mov. 25.2. 6.
Cumpridas as diligências determinadas à parte autora, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente –lcgs . (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito -
07/07/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2021
-
16/06/2021 14:55
Baixa Definitiva
-
16/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
08/06/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 20:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/05/2021 17:16
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
30/04/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 17:03
Alterado o assunto processual
-
17/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 13:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/05/2021 00:00 ATÉ 14/05/2021 17:00
-
05/04/2021 18:28
Pedido de inclusão em pauta
-
05/04/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/02/2021 12:18
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
17/02/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
09/02/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 20:27
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/01/2021 20:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/01/2021 12:41
Distribuído por sorteio
-
29/01/2021 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/01/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/12/2020 18:55
OUTRAS DECISÕES
-
30/11/2020 15:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/11/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 16:35
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
21/10/2020 14:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/09/2020 13:52
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
10/09/2020 09:14
Recebidos os autos
-
10/09/2020 09:14
Distribuído por sorteio
-
09/09/2020 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2020 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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