TJPR - 0017211-33.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
14/06/2023 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
13/06/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 21:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/03/2023 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/03/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 16:09
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2022 12:38
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/10/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/08/2022 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/07/2022 14:50
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2022 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 11:31
PROCESSO SUSPENSO
-
26/05/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 08:53
Juntada de LAUDO
-
02/05/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
05/04/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:03
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 13:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/03/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
23/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
16/02/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2021 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
09/11/2021 09:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2021 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 10:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/08/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/08/2021 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 10:55
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/08/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/08/2021 10:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/08/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017211-33.2021.8.16.0021 Processo: 0017211-33.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$11.812,50 Autor(s): CRISTIANO ANTONIO Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO 1.
Concedo a parte autora, provisoriamente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém, com a advertência expressa das penas do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/50, caso venha a ser constatado, em qualquer tempo, ser inverídica a afirmação de hipossuficiência. 1.2.
Considerando que a prática profissional demonstra a ausência de interesse tanto do particular, quanto da instituição financeira, em conciliar em demandas dessa natureza, a fim de viabilizar o ágil processamento do feito e, com isso, atender ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação.
Vale destacar, ainda, que a composição pode ser realizada em qualquer momento processual, não havendo prejuízo para as partes. 2.
Cite-se o requerido, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 248, CPC), para, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora a impugná-las no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). 3.1.
Sendo caso de intervenção do Ministério Público (art. 178 do Código de Processo Civil), abra-se vista pelo prazo de 10 (dez) dias. 4.
Na sequência, intimem-se as partes e o MP, caso tenha manifestado interesse na intervenção, a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de prova oral, as partes deverão indicar, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de otimização e organização da pauta de audiência, ressalto ainda que, eventual pedido de exibição incidental de documentos deverá ser reiterado, sob de pena de desistência de tal pedido. 5.
Em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito -
06/07/2021 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 14:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2021 14:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
06/07/2021 10:22
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:22
Distribuído por sorteio
-
05/07/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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