TJPR - 0005354-06.2019.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2021 15:18
Alterado o assunto processual
-
11/03/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:15
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
22/02/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/02/2021 14:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/02/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0005354-06.2019.8.16.0103 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(s): MARIA RUTH RODRIGUES TUCHINSKI Em que pese a repetição do indébito em dobro dos serviços indesejados não ser objeto do Recurso Inominado interposto pela reclamada no mov. 63 dos autos da origem, mas sim o dano moral em razão das cobranças declaradas indevidas, faz-se necessário a suspensão do feito com fundamento no REsp 1.525.174/RS e REsp 1.525.134/RS, sendo atribuído o Tema/Repetitivo 954 do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que se enquadra nas questões submetidas a julgamento: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - Ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos; - Prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo; - Repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); - Abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
Aguarde-se, portanto, até ulterior decisão.
Int… Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora -
25/01/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
25/01/2021 15:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
13/10/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 11:59
Distribuído por sorteio
-
05/10/2020 11:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/10/2020 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2020 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/09/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RUTH RODRIGUES TUCHINSKI
-
29/08/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
18/08/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 13:52
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
18/08/2020 10:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/08/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/08/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2020 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/05/2020 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 01:17
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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18/05/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 08:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/05/2020 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 15:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/03/2020 19:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/03/2020 19:39
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/02/2020 16:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 16:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RUTH RODRIGUES TUCHINSKI
-
23/01/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 16:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/01/2020 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2019 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RUTH RODRIGUES TUCHINSKI
-
16/12/2019 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/12/2019 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2019 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2019 10:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2019 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2019 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/11/2019 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/11/2019 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2019 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/11/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2019 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/11/2019 13:55
Recebidos os autos
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13/11/2019 12:58
Conclusos para decisão - LIMINAR
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13/11/2019 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2019 12:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/11/2019 19:50
Recebidos os autos
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12/11/2019 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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12/11/2019 19:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/11/2019 19:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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