TJPR - 0004866-28.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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30/06/2025 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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02/07/2024 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2024 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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14/11/2023 14:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/11/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
13/11/2023 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 08:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:38
Juntada de CUSTAS
-
13/11/2023 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2023 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/11/2023 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2023 13:21
Alterado o assunto processual
-
10/11/2023 13:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/11/2023 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
15/08/2023 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 17:32
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
09/05/2022 16:09
Baixa Definitiva
-
09/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 10:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 13:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 12:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
10/02/2022 19:44
Pedido de inclusão em pauta
-
10/02/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/02/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/02/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2022 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2022 09:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/02/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/02/2022 15:56
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2022 15:56
Distribuído por sorteio
-
02/02/2022 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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02/02/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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01/02/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/01/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2021 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc. 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 2 de julho de 2021 Jederson Suzin Juiz de Direito -
07/07/2021 10:38
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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02/07/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/06/2021 14:12
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:12
Distribuído por sorteio
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08/06/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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