TJPR - 0002380-82.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:47
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 20:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/07/2025 20:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2025
-
30/06/2025 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2025 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA NETTO
-
03/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:45
Juntada de CUSTAS
-
23/08/2024 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA NETTO
-
13/08/2024 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2024 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2023
-
21/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA NETTO
-
10/05/2024 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2024 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 10:27
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/06/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 13:59
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
22/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 08:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2022 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
12/11/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:24
OUTRAS DECISÕES
-
22/10/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 10:16
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002380-82.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
O documento anexo noticia a existência de bloqueio judicial. Prescreve o disposto no artigo 854, §5º do Código de Processo Civil, que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro convertido em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. 2.
Dispenso a lavratura de termo de penhora. 3.
Ato contínuo, promova-se a intimação da parte executada, pessoalmente/edital ou por advogado regularmente constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 12 e 16, inciso III da Lei nº. 6.830/80. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento em nome do exequente e/ou de seu procurador, se requerido, desde que possua poderes para receber e dar quitação (artigos 339 e 340, inciso V do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), o que deverá ser certificado pela Secretaria. 5.
Levantado o valor, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sob pena de presumir, ainda que de forma tácita, quitada a obrigação, retornando os autos conclusos para extinção. 5.1.
Ressalto que havendo existência de saldo devedor não adimplido, em igual prazo do item anterior, a parte exequente providenciará a juntada de cálculo atualizado, abatendo-se os valores já levantados, bem como indicando bens da parte executada passíveis de penhora, a fim de satisfazer o crédito faltante. 6.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 04 de julho de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito -
07/07/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:51
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/07/2021 11:46
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 09:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
28/05/2021 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA NETTO
-
07/04/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/03/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 20:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2021 13:39
Recebidos os autos
-
16/02/2021 13:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2020 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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