TJPR - 0001416-46.2020.8.16.0142
1ª instância - Reboucas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 20:38
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MIKOS CABRAL
-
19/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2022 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
25/05/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/04/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
19/04/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2021
-
19/04/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
25/02/2022 19:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 04:48
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MIKOS CABRAL
-
24/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.S
-
19/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 23:08
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
05/10/2021 17:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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05/10/2021 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/09/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/07/2021 17:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
13/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2021 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 14:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2021 13:00
Juntada de COMPROVANTE
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27/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, sn - Praça do Expedicionário - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: 42 3457-1262 Autos nº. 0001416-46.2020.8.16.0142 DESPACHO Vistos e examinados. 1.
Defiro o processamento da presente demanda e determino o agendamento da audiência de conciliação, nos termos dos artigos 16 e 22 da Lei de nº 9.099/1995, a qual poderá ser realizada de forma não presencial (virtual), observando-se os parâmetros estabelecidos pelo art. 22, §2º e art. 23 da Lei n. 9.099/95. 2.
Em caso de designação da audiência não presencial, a fim de viabilizar sua realização, determino a prévia intimação das partes, podendo esta se dar através de contato telefônico ou advogado, se constituído, para ciência, bem como para que disponibilize telefone/e-mail a fim de que a Secretaria possa iniciar a chamada de videoconferência, ou, sendo o caso, informar impossibilidade técnica para a realização da chamada. 3.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, sob pena de revelia, ex vi do artigo 20 da Lei de nº 9.099/1995.
Em se tratando de pessoa jurídica, cite-se para comparecimento representado por preposto com poderes para transigir, observando-se que “É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa” (Enunciado de nº 98 do FONAJE).
Ainda, em caso de audiência não presencial (art. 22, §3º, Lei 9.099/95), cientifique-se a parte ré acerca do contido no art. 23 da lei 9.099/95. 4.
Intime-se a parte autora para que compareça à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51 da lei 9099/95). 5.
Havendo acordo, venham conclusos para homologação nos termos do art. 22, §1º da Lei de nº 9.099/1995. 6.
Não havendo acordo, digam as partes, na própria audiência conciliatória, se têm interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, em caso positivo, designe-se audiência de instrução, oportunidade em que o réu poderá oferecer contestação (Enunciado de nº 10 do FONAJE). 7.
Não havendo requerimento de prova oral, intimem-se o réu, na própria audiência de conciliação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, conteste a demanda e apresente as provas que entender pertinentes. 8.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos a(o) juiz(a) leigo(a) pra julgamento imediato do mérito, com arrimo no artigo 355 do Código de Processo Civil. 9.
Na sequência, venham conclusos para homologação nos termos do art. 40 da Lei de nº 9.099/1995. 10.
Intimações e Diligências necessárias.
Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito -
16/04/2021 14:00
Juntada de Certidão
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16/04/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/04/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/02/2021 22:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2020 16:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/11/2020 13:03
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/11/2020 09:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2020 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2020 09:19
Recebidos os autos
-
26/11/2020 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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