TJPR - 0006567-29.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA
-
18/06/2024 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2024 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2024 10:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2024 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/03/2024 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 08:20
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/02/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/12/2023 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA
-
12/12/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 11:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2023 09:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 09:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/10/2023 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2023 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2023
-
06/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VANUSSA POPOVICZ
-
05/10/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA
-
13/09/2023 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 17:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/07/2023 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA
-
27/06/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:03
Juntada de CUSTAS
-
14/05/2023 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/04/2023 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/04/2023 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/04/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA
-
13/04/2023 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2023 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/04/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/04/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 23:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/01/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA
-
08/12/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA
-
05/12/2022 20:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2022 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2022 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2022 22:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2022 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
02/12/2022 11:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2022 11:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
28/11/2022 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2022 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA
-
03/11/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
03/11/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2022 18:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/10/2022 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 18:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/10/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/10/2022 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2022 23:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
12/09/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
12/09/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
28/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA
-
21/06/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 11:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 16:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/04/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELDER LUIS BUCK
-
02/03/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 21:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/02/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELDER LUIS BUCK
-
11/02/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
07/02/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 09:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELDER LUIS BUCK
-
03/12/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
29/11/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA
-
09/11/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELDER LUIS BUCK
-
28/09/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
22/09/2021 21:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/08/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006567-29.2020.8.16.0033 Processo: 0006567-29.2020.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.301,99 Autor(s): VANUSSA POPOVICZ Réu(s): VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA 1.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por VANUSSA POPOVICZ contra VIDA LIVRE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS LTDA (mov. 1.1).
Aduz a autora que seu papagaio, de 25 anos, após consulta médica de rotina veio a óbito.
Imputa à ré a responsabilidade pela morte do animal, que aduz decorrente de tratamento medicamentoso prescrito incorretamente e pretende ser indenizada.
Citada, inexitosa a conciliação (mov. 35.1) a ré ofereceu contestação (mov. 38.1), sem preliminares; defendeu, no mérito, a inexistência de comprovação da morte do animal; afirmou a inexistência de conduta culposa ou nexo causal entre a ação da ré e o eventual resultado lesivo.
Pugnou, assim, pela improcedência da demanda.
Impugnação à contestação ao mov. 42.1.
As partes foram instadas para especificação de provas, tendo a autor (48.1) pugnado pela prova documental, testemunhal e pericial, no que foi acompanhada pela ré (mov. 49.1).
Relatado no essencial, FUNDAMENTO E DECIDO. 2.
A celeuma resume-se à existência, ou não, de responsabilidade civil da ré frente à morte do animal de estimação da autora e eventuais danos daí decorrentes.
Desde já se aponte que é fato incontroverso que o animal foi atendido, dias antes do falecimento, na clínica ré. 3.
Aplica-se a legislação consumerista. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor: “ Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (...) § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 4. Na relação trazida a juízo temos de um lado a autora como consumidora dos serviços médicos veterinários prestados pela clínica, e de outro lado, o prestador de serviço: a clínica onde ocorreu o atendimento do animal de estimação da autora.
Ainda segundo o Código do Consumidor: Art. 14.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. 5.
A premissa geral a ser decidida preliminarmente, em sede de saneador, necessária para a correta instrução probatória, é acerca da espécie de responsabilidade civil aplicável ao caso em mesa.
A autora pretende que se impute à ré a responsabilização objetiva; já a ré defende que se aplique a vertente subjetiva, de modo que somente poderia ser responsabilizada se restar comprovado dolo ou culpa no seu atuar.
Esse ponto é unicamente de direito e deve já restar decidido, para que as partes fiquem cientes quanto ao ônus probatório que lhes é imputado. 6.
A natureza jurídica da responsabilidade civil diz respeito à imputação civil do ato lesivo (ilícito) a quem lhe deu causa, com o propósito de indenizar nos termos da lei ou do contrato, para compensação ou reparação do dano injustamente suportado pela vítima deste ato.
Sobre responsabilidade civil, o Código Civil estabelece o seguinte: “Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. ” A respeito do tema, Carlos Roberto GONÇALVES prescreve: “(...) quatro são os elementos essenciais da responsabilidade civil: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade, e o dano experimentado pela vítima.
Ação ou omissão – inicialmente, refere-se a lei a qualquer pessoa que, por ação ou omissão, venha a causar dano a outrem.
A responsabilidade pode derivar de ato próprio, de ato de terceiro que esteja sob a guarda do agente, e ainda de danos causados por coisas e animais que lhe pertençam. (...) O dolo consiste na vontade de cometer uma violação de direito, e a culpa, na falta de diligência. (...) Relação de causalidade – É a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão do agente e o dano verificado. (...).
Se houver o dano, mas sua causa não está relacionada com o comportamento do agente, inexiste a relação de causalidade e também a obrigação de indenizar. (...) Dano – Sem a prova do dano, ninguém pode ser responsabilizado civilmente.
O dano pode ser material ou simplesmente moral, ou seja, sem repercussão na órbita financeira do ofendido”.[1] 7.
Analisando a doutrina e os dispositivos supracitados, verifica-se que para se configurar a responsabilidade civil e o dever de indenizar, devem estar presentes alguns requisitos, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo causal.
Ou seja, a responsabilização civil é tradicionalmente baseada na culpa lato sensu, isto é, dolo, imprudência, negligência ou imperícia.
Assim, regra geral, o dever de responder civilmente depende diretamente do comportamento culposo do sujeito, daí o nome de responsabilidade “subjetiva”.
Porém, há casos em que expressamente o legislador previu a responsabilização independente de dolo ou culpa; entre tais casos, tem-se a responsabilidade do prestador de serviços, que responde objetivamente frente ao consumidor, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Contudo, a responsabilidade do profissional liberal, do veterinário no nosso caso concreto, somente é apurada mediante a verificação da culpa, conforme prevê o legislação consumerista, no mesmo artigo citado, parágrafo 4º: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”. 8.
No caso dos autos, como apenas a clínica ré foi incluída no polo passivo da demanda, esta, na qualidade de prestadora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados à autora, consumidora de seus serviços.
Assim, no caso concreto, é suficiente que se comprove o nexo causal entre o atendimento prestado na clínica e a morte do animal, para responsabilização objetiva da ré, independente da perquirição quanto eventual culpa latu senso. Ainda, nos termos da mesma legislação especial, a ré poderá comprovar, para eximir-se da responsabilização, que a morte do animal decorreu de culpa exclusiva da autora ou que o serviço foi prestado da melhor forma possível, ou seja, que não há defeito no serviço prestado, e que o evento morte foi uma fatalidade ou decorrência da doença preexistente. 9.
Consignada a premissa legal, aponte-se que no plano fático as partes controvertem quanto a morte do animal e qual teria sua causa.
A autora aduz que o tratamento determinado pela ré teria sido a causa da morte; já a ré, afirma que o animal morreu em decorrência de doença pré-existente.
Assim, divergem quanto ao nexo causal: se foi o tratamento prescrito pela empresa ré que deu causa à morte do animal.
Para dirimir esta controvérsia, necessária a prova pericial técnica, requerida por ambas as partes e que servirá para auxiliar o juízo no entendimento quanto ao procedimento e tratamento adotado pela ré, no caso concreto. 9.1.
Para tanto, designo como Perita LUCIANA DO AMARAL GURGEL GALEB (currículo em anexo), para laborar no presente feito. 9.2.
Consigno que as partes poderão trazer seus quesitos e assistentes técnicos no prazo legal, constante em portaria. 9.3.
Após, intime-se a perita para aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários, valor este que deverá ser rateado entre as partes, observada a gratuidade processual concedida à parte autora. 9.4.
Prazo para entrega do laudo de sessenta dias. 9.5. Após, intime-se as partes para concordância. 10.
Quantos aos danos alegados, estes deverão ser comprovados pelos autores, nos exatos termos do art. 373, I do CPC; e estes podem ser comprovados pelas provas documentais já juntadas aos autos e pela oitiva de testemunhas. 11.
Assim, à Escrivania: após a realização da prova pericial intime-se os interessados para que no prazo de quinze dias indiquem o interessa na prova oral e, no mesmo prazo, em caso positivo, juntem aos autos o rol de testemunhas a serem ouvidas em Juízo. 12.
Se não houver interesse na colheita da prova, intime-se na sequência para alegações finais. 13.
Havendo interesse na realização a audiência de instrução e julgamento, paute-se data para o ato; neste caso, intime-se o autor e o réu para colheita de depoimento pessoal, eis que será interesse do juízo ouvi-los em audiência. 14. Às partes para que atentem ao art. 455 do CPC e seus parágrafos, donde se extrai que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 15.
Consigne-se ainda que a audiência, acaso marcada, será de instrução e julgamento; portanto, as partes deverão vir preparadas para apresentação de alegações finais orais. 16.
Cumpra-se a Portaria 01/2017 deste Juízo, no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data da assinatura digital.
Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito [1] GONÇALVES, Carlos Roberto.
Responsabilidade Civil. 12ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2010. p.65-67 Luciana do Amaral Gurgel Galeb Endereçopara (lÇl'S5ilreste CJ: http://lattes.cnpq.br/5534911520021618 10lattes: 5534911520022618 Últlma atualilaç~ do cumculo em 14/04/2018 Possui graduação em Medicina Veterinária pela Pontifícia Universidade católica do Paraná (2003) e Mestrado em Ciência Animal pela Pontifícia Universidade católica do Paraná (2010).
Atualmente é doutoranda do programa de Pós-Graduação em Ciência Animal pela Pontifícia Universidade católica do Paraná. (Texto informado pelo autor) Identificação ----------------------------------- Ludana do Amaral Gurgel Galeb Nome GALEB, Ludana Do Amaral GurgeliGALEB, L.
A.
G.;GAl£B, l.A.G.
Nome em citações bibliográficas lattes 10 ht:tp:/llattes.mpq.bf/SS34911520022618 Endereço ----------------------------------- Formação acadêmica/titulação Doutorado em andamento em Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal. 2016 Pontificia Universidade católiea do Paraná, puc/PR, Brasil.
TítlJlo; Reabil~tação e soCiabilização de cães de abrigo para adoção, Orientador; aáudia Turra Pimpão.
Coorientador; Tamara Duarte Borges.
Mestrado em Oência Animal (Conceito CAPES4). 200B.2010 Pontifícia Universidade Católiea do Paraná, PlX./PR, Brasil.
TitlJlo: Ava~ação dos Efeitos Toxicológicos da Oeltametrina em uma Espécie de Peixe Fluvial ~ativo (Rhamdia quelen - Jundiâ),MO de Obtenção; 2010.
ClOentador: Oáudia Turra Pimpão.
Especialização em Ética e educação com ênfase em teologia moral. 2008.2009 Faculdade Campina Grande do Sul, FCGS,BrasH.
Titulo: Ética e Educação Ambtental.
Orientador: Edilson da Costa.
Espeàalização em Gestão da Qualidade e segurança dos Alimentos. 2004- 2005 centro Universitário Positivo, UNlCENP, Brasil.
Titulo: Avaliação Higiênico Sanitária do QJeijo Minas Fresca!.
Orientador: aáudia Turra Pimpão.
Graduação em Medidna Veterinária. 1999.2003 Pontifícia Universidade católica do Paraná, PlX./PR, Brasil.
TitlJlo: Ava~ação Higiênico-sanitâria do Queijo Minas Frescal Comerdahzado naOdadedeOJritiba.
Orientador:DeniseAdamczykKozernja'dn.
Formação Complementar 2017 -2017 Hackathon-ApresentaçãoeJulgamento.(cargahorária:2h). sebraeParaná,sebraePR,Brasil. 2016 -2016 Introduçãoà EcotoxicologiaAquática.(cargahorária:4h).
SociedadeBrasileiradeEcotoxioologia,SETACBRASil,Brasil. 2014 - 2014 PreparatórioparaoConoJrsodoMAPA-EAD.(cargahorária:304h).
Equalis-EnsinoeQualidadeSuperior,EQUAUS,Brasil. 2014 -2014 InstrumentaçãoQrurgica.(cargahorária:28Ctl). centrodeEducaçãoProfissionalÉpiQ)S,ÉPICOS,Brasil. 2011- 2011 PeredvelsI: Básicodecarnes.(cargaoorária:Sh).
AssociaçãoParanaensedeSupermercados,APRAS,Brasil. 2010 - 2010 TreinamentodeProdutosdaBayereTecnologiadeAplicação.(cargahorária: Shl.
BayerCorporation,BAYER.EstadosUnm. 2009 - 2009 LeituraIntegraloomaIntensid1tdeProgramada.
ProgramaIntegraldeLeitura,PIlBRA,Brasil. 2008 - 2008 OPjMIP Implementação.(cargahorária: 360).
AssociaçãodosControladoresdeVetoresePragasUrbanas,APRAG,Brasil. 2008 -2008 DoençadePeixes.(cargahorária:Bh).
SociedadeBrasileiradeAquiQ.JlturaeBiologiaAquática,AQUABIO,Brasil. 2008 -2008 MiaoparasitismoemOrganismosAquáticos:PeixeseÚ\Jstáceos.(carga hof'ária:JOh).
UniversidadeFederaldoParaná,UFPR.Brasil. 2008 - 2008 TreinamentoTécnicosobreTernologiadeAplicação.(cargahorária:411).
SYNGENTAProteçãodeCultivos.
Matriz,$YNGENTA,Brasil. 2008 -2008 TreinamentodeProdutosdaBayereTecnologiadeAplicação.(carga horária: 8h).
BayerCorporation,BAYER.EstadosUnidos. 2008 - 2008 DiscipiinaBiologiaMoleaJlarAplicadaaPatologiaAnimal.(cargahorária:6Oh).
UniversidadeFederaldoParaná,UFPR,.Brasil. 2006 - 2006 ModuloI•BiologiaeControledeBarataseTraças.(Cargahorária:8h).
AssociaçãoParanaensedosControladoresdePragaseVetores,APCPV-PR.
Brasil. 2005 - 2005 ExtensãouniversitáriaemsegurançaAlimentar.(cargahorária:20h).
UniversidadePositivo,POSTnVO,Brasil. 200S- 2005 FerramentasdaQualidade.(cargahorária:15h). 5erviçoNadonaldeAprendizagemIndustrialdoParaná,SENAI-PR,Brasil. 2005 - 2005 FormaçãodeAud.Líderesde$ist:.daQualid.• LeadAssessorISO9001:2000. (cargahorária:4011).
AcademiaTeOloIógicadeSistemasdeGestão,ATSG,Brasil. 2005 - 2005 FormaçãodeAuditoresInternosISO9001-2000.(cargahorária:2411).
ServiçoNacionaldeAprendizagemIndustrialdoParaná,SENAI-PR,Brasil. 200S-200S 5SMelhoriadoAmbientedeTrabalho.(cargahorária:811). 5el'viçoNadanaldeAprendizagemIndustrialdoParaná,SENAI-PR,Brasil. 2004 -2004 BoaPráticasnaManipulaçãodeAlimentos.(cargahorária:12h).
ServiçoNacionaldeAprendizagemComercial-PR,SEW,C/PR.Brasil. 2003 - 2003 ExtensãouniversitáriaemAtualizaçãoemFarmacologiaOin.ApI.àManipulação deMed.Veterinários.(cargahorária:16h).
PontifidaUniversidadecatólicadoParaná,PUC/PR.Brasil. 2003 - 2003 TecnologiaeInspeçãodeProdutosdeOrigemAnimal.(Cargahorária:4ão- Coordenador.
Outros Projetos 2016 - 2016 Teste Rápido para Detectar Resíduos no Leite: Quick Test Milk Projeto certificado pelo{a) COOfdenador(a) Oáudia Turra Pimpão em 13/12/2016.
Desuição: Projeto desenvolvido para apresentar no V MissionUre. 5ituação: Concluído; Natureza: Outra.
IntE!(Jrantes: Ludana do Amaral Gurgel Galeb.
Integrante 1aáudia Turra Pi"l!âo • Coordenador 1Amanda Anater.
Integrante 1 [)ejvid Roni Ribeiro.
Integrante 1Ana Lúda Lacerda Michelotto - Integrante 1Alefe Consoli Pimpão - Integrante I Fernando Jean Dijkinga - Integrante 1Leonardo Hoffmann - Integrante 1 Matheus Meyer • Integrante I Marcus Vinídus Pissaia • Integrante 1 Norton lee Bruel - Integrante. Áreas de atuação 1.
Grande area: aêndas AgrariasI Ârea: Medicina VeterináriaI Slbárea: Pisdcultura/Espedalidade: Flsiologia e Estresse. 2.
Grande area: aêndas Agrárias 1Área: Medicina Veterinária 1Slbárea: Tecnologia de Produtos de Origem AnimaVEspedalidade: Segurança Alimentar.
Grande área: aêndas Agrárias 1 Área: Medidna Veterinária 1 Slbárea: 3.
PisciOJltura/Espedalidade: Toxicologia.
Grande área: amas Agrárias 1 Área: Medicina Veterinária 1 Subárea: Patologia 4.
Animal.
Grande área: aêndas Agrárias 1 Área: MediCinaVeterinária 1 Subárea: 5.
Micotoxinas.
IdiomasCompreende Bem, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
In.'" Produções Produção bibliográfica Artigos completos publicados em periódicos Ordenar por [ O"",m C~'-'" v I 1. ~ GALEB, LA.
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Resumos publicados em anais decongressos 1.
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Abstract Book: Bridging the Gap Between Sdence and Govenance, 2017. p. 21-21. 2. ntON, a.
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Validação da Metodologia para Quantificar a Presença de Reslduos de Aflatoxina aI Presentes em Órgãos de nlápla do Nilo (Oreochroms niloticus).
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Determination of AtIatoxin Bl in Musdes, Organs, Plasma and Water of Rhamdia quelen through LC/MS-MS. 2017. (Apresentação de Trabalho/Congresso). 3.
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Evaluation of the Toxic Elfects of Rpronil for Rhamela quelen: Hematologic, Bioc:hemical, Genetic and Histopathological Ana!ysis. 2017. (Apresentação de Trabalho/Congresso). 4.
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Medicina Veterinária. 2016. (Apresentação de Traball1o/Conferênda ou palestra). 5.
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Quantificação Cromatográfica de Aflatoxina Bl (AFBl) na Água de Alojamento de Jundiás (Rhamdia quelen) Alimentados oom Ração Contaminada com AFB1. 2016. (Apresentação de Trabalho/Congresso). 6.
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Elementos e Mecanismos de Propagação de Transmissiveis. 2016. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra). 7.
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Relação Hospedeiro x Parasita. 2016. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra). 8.
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Doenças Transmitidas por Alimentos. 2016. (Apresentação de Trabalho/Outra). 9.
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Avaliação dos Efeitos Toxicológicos da Deltametlina em Rhamdia quelen - J~elá. 2011. (Apresentação de Trabalho/Outra). 10.
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Acute Intoxication by Opermethrin in Jundiá (Rhamdia quelen) with Emphasis on ainical, Biochemical and Haematological Effects. 2011. (Apresentação de Trabalho/Outra). 11.
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Pragas Urbanas. 2010. (Apresentação de Trabalho/Congresso). 12.
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T..
Efeito da Deltametrina sobre Larvas de Jundiá, Rhamdia quelen: Resultados Preliminares. 2009. (Apresentação de Trabalho/Congresso). 13.
GAlES, L.
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G.; MIK05, J.
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Desenvolvimento dos Embriões de Jundiá, Rhamdia quelen, InOJbados em Água COntendo Deltametrina. 2009. (Apresentação de Trabalho/Congresso). 14, GALES, L.
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Determinação das ConcentraQ5es Subletais e Letais da Deltametrina em uma Espécie de Peixe Fluvial Nativo da Região Sul do Brasil, Jundiá (Rhamdia quelen). 2009. (Apresentação de Trabalho/COngresso). 15.
GAlEB, L A.
G•.
Manejo Integrado de Pragas. 2007. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra). 16.
GAlEB, L A.
G•.
Controle de Pragas Urbanas. 2007. (Apresentação de TrabalhO/Conferencia ou palestra).Produção técnica Entrevistas, mesas redondas, programas ecomentários namídia 1.
GALES, Lo A.
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E.F. ; TEIXEIRA, D. ; FRUTAS, E. ; PA~AI.1N, c.
A • Produtos de Origem Animal: Impacto, Qualidade e Importância Socioeconômica. 2017. (Programa de rádio ou TV/Mesa redonda).
Demais tipos de produção técnica 1.
GALES, L.
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G•.
Manejo Integrado de Pragas e Vetores Urbanos. 2016. (Curso de QJrta duração ministradO/Extensão).
Bancas Participação em bancas de trabalhos de conciusão Trabalhos deconclusão decurso de graduação 1.
LOPES,A.
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Participação em banca de Carla Veronesi.Endocardiose de Mitral: Revisão Bibliográfica. 2017.
Trabalho de Conclusão de CIJ!iO (Graduação em Medicina Veterinária).
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G•.
Parbdpação em banca de Thays Barbosa Vargas.Controle Populadonal de Cães e Gatos no MuniCÍpio de Fazenda Rio Grande. 2017.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Medicina Veterinária) - Pontifícia Universidade católica do Parana. 3.
SOUSA, E.
L; KOZEMJAKIN, D.
A.; GALES, L.
A.
G•.
Partidpação em banca de Kathtyn do Espirito Santo.Diagnóstioo de Maus Tratos aos Animais em Fiscalização Amblental. 2017.
Trabalho de Conclusão de OJrso (Graduação em Medicina Veterinária) - Pontifícia Universidade católica do Paraná. 4.
LO!'fS, A.
P. 5.; CAVALCANTE.C.
Z.; GALES, L.
A.
G•.
Participação em banca de Rafaela Morettini e Castella.Relatório de Estágio CurriOJlar • Áreas de Oínica Médica de Animais de Companhia. 2016.
Trabalho de Condusão de Curso (Graduação em Medidna Veterinária) - Pontifícia Universidade católica do Paraná.
Participação em bancas de comissões julgadoras Outras participações 1.
MACEDO, R.
E.
F.; SANQ-IES,M.A.; GALES, L.
A.
G•.
Processo Seletivo para Bolsas de Estágio em Pesquisa. 2016.
Pontiflda Universidade católica do Paraná.
Eventos Participação em eventos, congressos, exposições e feiras 1.
Baeteriodnas: Novas Perpectivas para Utilização na Medicina Humana e Veterinária. 2017. (Enoontro). 2.
Grupo de Estudos em Saúde Única. 2017. (Outra). 3.
I 51rJllÓsioParanaense de Saúde Única.
Combate à Resistência Antimicrobiana. 2017. (Simpósio). 4.
VIII Conferencia Internacional de Medicina Veterinária do Coletivo. 2017. (Outra). 5.
XJ.VCongresso Brasileiro de Erotoxicologia - ECOTOX2016. 2016. (Congresso). 6.
DI Wor1 -
07/07/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 21:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2021 15:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/04/2021 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/04/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 21:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 10:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2020 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/11/2020 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 08:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE VANUSSA POPOVICZ
-
14/10/2020 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 09:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/10/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
06/10/2020 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 15:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/10/2020 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/07/2020 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2020 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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