STJ - 0001306-53.2015.8.16.0035
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001306-53.2015.8.16.0035 Recurso: 0001306-53.2015.8.16.0035 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Intervenção de Terceiros Apelante(s): TV INDEPENDENCIA LTDA (CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-94) Rua Amauri Lange Silvério, 450 COMERCIAL - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-000 TV INDEPENDÊNCIA NORTE DO PARANÁ LTDA (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-84) Rodovia Arthur Hoffig, 1349 - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR TV INDEPENDÊNCIA OESTE DO PARANÁ LTDA (CPF/CNPJ: 81.***.***/0001-84) Rua Parigot de Souza, 322 1º andar - TOLEDO/PR Apelado(s): ROSA MARIA DA HORA ALMEIDA (RG: 039151022 IFP/RJ e CPF/CNPJ: *35.***.*16-91) Rua Eurico Cruz, 44/102 - Jardim Botânico - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 22.461-200 V I S T O S. 1.
A apelada, Rosa Maria Da Hora Almeida, manifestou-se no Mov. 71, sobre o retorno da carta precatória e de seu cumprimento. 2.
Diante disso, retornem os autos a 1ª Vice-presidência.
Int.
Curitiba, 15 de abril de 2.021.
Paulo Cezar Bellio, Presidente da 16ª CC. -
15/04/2021 22:28
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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15/04/2021 22:28
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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18/03/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/03/2021 Petição Nº 114237/2021 - EDcl
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17/03/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/03/2021 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0114237 - EDcl no AREsp 1813859 - Publicação prevista para 18/03/2021
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17/03/2021 17:31
Embargos de Declaração de ROSA MARIA DA HORA ALMEIDA Não-acolhidos
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16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001306-53.2015.8.16.0035 Recurso: 0001306-53.2015.8.16.0035 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Intervenção de Terceiros Apelante(s): TV INDEPENDENCIA LTDA TV INDEPENDÊNCIA NORTE DO PARANÁ LTDA TV INDEPENDÊNCIA OESTE DO PARANÁ LTDA Apelado(s): ROSA MARIA DA HORA ALMEIDA
VISTOS. 1. Abra-se vistas aos interessados sobre o retorno da Carta Precatória (mov. 65.1). 2.
Na ausência de manifestações ou requerimentos, devolvam-se os autos à 1ª Vice-presidência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 12 de março de 2021.
Paulo Cezar Bellio, Presidente da 16ª CC. -
02/03/2021 17:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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02/03/2021 13:06
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 138306/2021
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02/03/2021 13:03
Protocolizada Petição 138306/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 02/03/2021
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24/02/2021 05:26
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 24/02/2021 Petição Nº 114237/2021 -
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23/02/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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23/02/2021 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 114237/2021. Publicação prevista para 24/02/2021)
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22/02/2021 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 114237/2021
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22/02/2021 21:04
Protocolizada Petição 114237/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 22/02/2021
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11/02/2021 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/02/2021
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10/02/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/02/2021 19:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/02/2021
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10/02/2021 19:31
Conheço do agravo de ROSA MARIA DA HORA ALMEIDA para não conhecer do Recurso Especial
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26/01/2021 17:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/01/2021 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/01/2021 07:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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