TJPR - 0001526-21.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 17:55
Juntada de LAUDO
-
17/06/2025 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/05/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE IARA SCHERER WEBLER
-
24/04/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/03/2025 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/07/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2024 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/05/2024 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/02/2024 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO BRUNO TORIBIO DE LIMA XAVIER
-
25/09/2023 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
18/09/2023 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE IARA SCHERER WEBLER
-
19/07/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE IARA SCHERER WEBLER
-
28/03/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2023 16:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/10/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/05/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/05/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2022 15:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/02/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
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15/12/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:19
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE IARA SCHERER WEBLER
-
10/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2021 16:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/07/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/07/2021 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0001526-21.2021.8.16.0074 Processo: 0001526-21.2021.8.16.0074 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$111.225,97 Polo Ativo(s): IARA SCHERER WEBLER Polo Passivo(s): MARINES FABRES DA SILVA DESPACHO Trata-se de “ação de reivindicatória com pedido de antecipação de tutela” que Iara Scherer Webler move em face de Marines Fabres da Silva.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 111.225,97 com base no valor da terra nua tributável indicado pelo documento de mov. 1.5.
Contudo, observa-se que o documento juntado em mov. 1.5 não se refere ao imóvel rural de nº 60-A-2, que é objeto da presente lide.
Dessa forma, entende-se que o valor informado por aquele documento não pode ser utilizado como base para o cálculo do valor da causa.
Ademais, o valor da causa deverá corresponder ao valor da avaliação da área invadida ou do bem objeto do pedido (art. 292, inciso IV, do CPC).
Nessa última hipótese, deve-se levar em consideração o valor total do imóvel e não apenas valor tributável, conforme a princípio realizado pela parte autora.
Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende sua peça inicial, a fim de ajustar o valor da causa na forma determinada pelo art. 292, inciso IV, do CPC.
Com a adequação, caso necessário, deverá complementar o pagamento das custas processuais.
De mais a mais, neste mesmo prazo, cumpre a parte autora apontar expressamente o tamanho da área invadida pela ré, esclarecendo os dados topográficos de mov. 1.14.
Além disso deve instruir seu pedido de indenização com a fundamentação adequada, mormente com a quantificação e descrição dos danos suportados, sob penda de indeferimento da inicial.
Registra-se que em caso de cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma dos valores de todos eles (inciso VI, do art. 292, do CPC).
Por fim, cumpre esclarecer à parte autora que a ação reivindicatória de procedimento comum não pode ser confundida com a ação de manutenção de posse prevista na seção II, do capítulo III, do título III, dos procedimentos especiais previstos pelo Código de Processo Civil. À vista disso, a menos que a parte autora aponte a fundamentação pertinente que ampare seu pedido de reivindicação total do imóvel, desde já, advirto que a prestação jurisdicional requisitada estará limitada à área supostamente invadida pela ré.
Oportunamente, voltem conclusos com anotação de urgência.
Intimações e diligências necessárias. Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
07/07/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/07/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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