TJPR - 0002715-59.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
28/07/2022 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 17:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 19:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/02/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
21/02/2022 10:41
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2022 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/02/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:27
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002715-59.2021.8.16.0098 Processo: 0002715-59.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.378,26 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): Rosemeri Lucia de Palma 1.
O documento apresentado no ev. 1.9 dos autos não demonstra que a exequente se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do art. 8º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95.
Assim, intime-se a credora, na pessoa de seu advogado constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando certidão atualizada emitida pela Junta Comercial desta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.
Note-se que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada (Enunciado 135 do FONAJE), e o não atendimento desse ônus acarreta a extinção da ação sem resolução de mérito. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 06 de julho de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
07/07/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2021 09:01
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/07/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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