STJ - 0002557-07.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 16:54
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/11/2021 16:54
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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22/10/2021 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/10/2021 Petição Nº 847383/2021 - EDcl
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21/10/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/10/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0847383 - EDcl no REsp 1956704 - Publicação prevista para 22/10/2021
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20/10/2021 19:10
Embargos de Declaração de ROGERIO WELBERT RIBEIRO e R.W.R.- SERVICOS MEDICOS S/S LTDA Não-acolhidos
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04/10/2021 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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01/10/2021 17:16
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 884067/2021
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01/10/2021 17:10
Protocolizada Petição 884067/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 01/10/2021
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22/09/2021 05:27
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 22/09/2021 Petição Nº 847383/2021 -
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21/09/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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21/09/2021 14:06
Juntada de Petição de petição nº 847437/2021
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21/09/2021 14:04
Protocolizada Petição 847437/2021 (PET - PETIÇÃO) em 21/09/2021
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21/09/2021 14:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 847383/2021. Publicação prevista para 22/09/2021)
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21/09/2021 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 847383/2021
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21/09/2021 13:44
Protocolizada Petição 847383/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 21/09/2021
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20/09/2021 19:16
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 845257/2021
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20/09/2021 19:11
Protocolizada Petição 845257/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 20/09/2021
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20/09/2021 05:39
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/09/2021
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17/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/09/2021 11:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/09/2021
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17/09/2021 11:30
Não conhecido o recurso de R.W.R.- SERVICOS MEDICOS S/S LTDA e ROGERIO WELBERT RIBEIRO
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08/09/2021 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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03/09/2021 14:52
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 27/08/2021 e término em 02/09/2021 o prazo para R.W.R.- SERVICOS MEDICOS S/S LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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03/09/2021 14:52
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 27/08/2021 e término em 02/09/2021 o prazo para ROGERIO WELBERT RIBEIRO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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26/08/2021 05:57
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 26/08/2021
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25/08/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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25/08/2021 13:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202102758212. Publicação prevista para 26/08/2021)
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25/08/2021 12:16
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/08/2021 07:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002557-07.2021.8.16.0000/1 Recurso: 0002557-07.2021.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano ao Erário Requerente(s): M.W.R. - SERVICOS MEDICOS S/A LTDA Rogerio Welbert Ribeiro Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Considerando o artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente M.W.R. - SERVICOS MEDICOS S/A LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o instrumento de mandato outorgado ao advogado Thiago Buchi Batista (OAB/PR 59.930), subscritor do recurso especial, uma vez que não foi localizado nos autos.
Caso não seja sanado o vício, será aplicada a Súmula 115 do STJ.
Cumpre esclarecer que em relação a parte Rogerio Welbert Ribeiro, a representação processual está regular, conforme procuração de mov. 74.2 (Ação Civil Pública).
A parte recorrente, deverá, ainda, em igual prazo, comprovar a complementação do preparo do recurso especial, sob pena de deserção, conforme previsto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, deve ser recolhida a importância de R$ 52,17 (cinquenta e dois reais e dezessete centavos), ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual nº 20.113, de 19/12/2019.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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