TJPR - 0000479-55.2021.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/02/2024 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/01/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
30/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 22:52
Recebidos os autos
-
03/12/2023 22:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2023 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/07/2023 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2023 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2023
-
26/07/2023 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2023
-
26/07/2023 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2023
-
26/07/2023 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2023
-
26/07/2023 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2023
-
25/07/2023 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:04
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/05/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE GERSON ANTONIO GASPARIN
-
09/05/2023 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/05/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
09/05/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2023 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
-
08/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2023 15:20
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/03/2023 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
03/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GERSON ANTONIO GASPARIN
-
07/02/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 15:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/01/2023 15:51
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE GERSON ANTONIO GASPARIN
-
27/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 19:25
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
21/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 13:34
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
16/08/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 10:41
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
09/07/2021 19:08
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Paraná/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000479-55.2021.8.16.0189 Processo: 0000479-55.2021.8.16.0189 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 07/02/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): GERSON ANTONIO GASPARIN DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de Inquérito Policial/Ação Penal em que se apura a prática do crime previsto em que estão presentes os requisitos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, e, portanto, o representante do Ministério Público requereu a designação de audiência para a proposta de acordo de não persecução penal. 2.
De fato.
Em juízo de cognição sumária, percebe-se a presença dos requisitos impostos pela lei para oferecimento da benesse.
Prevê o artigo 28-A, do Código de Processo Penal que, o investigado poderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, diante do preenchimento dos requisitos autorizadores, que podem ser assim sintetizados: a) não ser o caso de arquivamento; b) confissão formal e circunstancial; c) prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 04 (quatro) anos e d) suficiência e necessidade de para reprovar e prevenir o crime.
Além disso, deverão estar ausentes as circunstâncias impeditivas, quais sejam: a) cabimento de transação penal; b) reincidência ou elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; c) ter sido o agente beneficiado nos 05 anos anteriores ao cometimento de infração, em ANPP, transação penal ou sursis processual; d) crimes praticados em âmbito doméstico ou familiares, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Ademais, o artigo 18, da Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seus parágrafos, prevê diretrizes para a formalização do acordo de não persecução penal pelo membro do Ministério Público.
Dentre elas, que o acordo será formalizado nos autos, com a qualificação completa do investigado e estipulará de modo claro as suas condições, eventuais valores a serem restituídos e as datas para cumprimento, e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e seu defensor (§3º).
Ou seja, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o acordo deverá ser firmado diretamente entre o membro ministerial e o investigado, acompanhado de seu defensor.
Tal requisito também foi trazido pela Lei nº 13.964/2019 e introduzido no §3º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Na ocasião, deverá ser oportunizada ao réu a realização de confissão formal e circunstanciada, devidamente registrada, preferencialmente, por sistemas audiovisuais, garantindo a fidelidade das informações colhidas.
Somente após, os autos serão submetidos à apreciação judicial e se o juiz considerar o acordo cabível e as condições adequadas e suficientes, devolverá os autos ao Ministério Público para sua implementação (§§ 5º e 6º).
No mesmo sentido, a Orientação Conjunta nº 03/2018 (revisada em março de 2020), das 2ª, 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, item 12: O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e firmado pelo membro do MPF, pelo investigado e por seu defensor, devendo a confissão ser preferencialmente registrada em meio audiovisual. 3.
Ante o exposto, restituam-se os autos ao Ministério Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize as providências necessárias de acordo com o art. 3º e seguintes da Portaria nº 05/2021 deste Juízo, designando a data e hora da audiência ministerial. 4.
Informada a data, à Secretaria para que cumpra nos termos da Portaria nº 05/2021 deste Juízo, independentemente de nova determinação judicial. 5.
Diligências necessárias.
Pontal do Paraná, datado digitalmente.
Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito -
06/07/2021 19:00
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:41
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 14:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
06/07/2021 14:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:18
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:18
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
19/02/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
08/02/2021 14:30
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 10:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/02/2021 10:25
Recebidos os autos
-
08/02/2021 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 10:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/02/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 21:07
Recebidos os autos
-
07/02/2021 21:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/02/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/02/2021 17:22
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
07/02/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 14:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2021 14:04
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2021 12:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/02/2021 08:36
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/02/2021 08:35
Recebidos os autos
-
07/02/2021 08:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/02/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003726-28.2020.8.16.0044
Maria Aparecida Bernardo Martins
Municipio de Apucarana/Pr
Advogado: Gustavo Munhoz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2020 16:37
Processo nº 0003574-79.2021.8.16.0129
Jonatham P. da Silva Barbosa
Pedro Alves dos Santos
Advogado: Israel de Lima Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2021 11:49
Processo nº 0027197-89.2013.8.16.0021
Eva Mariza Quadrado Menna Pereira
Juldimar Valentim Pereira
Advogado: Christiane Cortes Iwersen
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2013 14:38
Processo nº 0043056-45.2012.8.16.0001
Rafael Boscardin
Banco Bradesco S/A
Advogado: Franciele Stival Rech
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2022 16:45
Processo nº 0004174-51.2020.8.16.0189
Luiz Carlos dos Santos
Advogado: Kelly Defani Scoarize
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/11/2020 10:21