TJPR - 0004045-18.2016.8.16.0179
1ª instância - Curitiba - Vara de Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
04/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR ANTONIO DA SILVA
-
20/06/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
01/06/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2022 20:48
Juntada de CUSTAS
-
28/05/2022 20:48
Recebidos os autos
-
28/05/2022 20:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
28/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004045-18.2016.8.16.0179 Processo: 0004045-18.2016.8.16.0179 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): VALDIR ANTONIO DA SILVA Polo Passivo(s): 1.
A teor do disposto no Art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, sem a comunicação ao Juízo da alteração.
Deste modo, certifique-se o trânsito em julgado. 2 - Encaminhem-se os autos ao Contador para que elabore cálculo de eventuais custas e despesas processuais pendentes de pagamento, independentemente do prévio recolhimento da custa para elaboração do cálculo (cujo valor deverá ser acrescido no respectivo cálculo). 3 - Com a elaboração do cálculo integral, intime-se pessoalmente a parte interessada, no endereço constante dos autos, para que promova o recolhimento das custas processuais. 4 - Advirta-se o interessado de que o não pagamento do valor no prazo indicado, ensejará a emissão de Certidão de Crédito Judicial e o protesto do valor devido, além do lançamento em dívida ativa do nome do devedor e a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, na forma da Instrução Normativa nº 12/2017. 5 - Vencido o prazo de pagamento das custas, expeça-se a Certidão de Crédito Judicial e proceda-se na forma do art. 857-A e seguintes do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná e faculto a cobrança dos valores devidos às serventias privadas pelo respectivo titular.
Diligências necessárias.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito -
25/02/2022 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/02/2022 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2022
-
25/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:35
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004045-18.2016.8.16.0179 Trata-se de retificação de registro público em que é interessado VALDIR ANTONIO DA SILVA que propôs a presente ação pretendendo a lavratura do assento de óbito tardio de sua genitora MARIA IZABEL DOS SANTOS.
Foi determinada a intimação do autor para que regularizasse a pretensão inicial, intimado no movimento 104.1, quedou-se inerte.
Reiterada a intimação do autor, a intimação restou infrutífera (mov. 133.1).
Manifestou o Ministério Público peça extinção (mov. 118.1) Vieram os autos conclusos.
Acolho a manifestação do Ministério Público retro, uma vez que a parte autora não cumpriu integralmente o despacho de movimento 100.1.
Em razão da inércia da jurisdição, compete à parte tanto deduzir seu pedido em Juízo, a fim de instaurar o processo, como praticar os atos que lhe compete para o devido andamento da relação processual, primando por atender tempestivamente as exigências que lhe sejam dirigidas pelo Juízo (art. 77, inc.
IV, do CPC).
No caso, após determinação de trazer aos autos documentação faltante, provas imprescindíveis ao deslindo do feito, quedaram-se inertes as partes interessadas.
Assim, como a parte autora permaneceu inerte no cumprimento de diligências que lhe cabia e, ainda, por se tratar de jurisdição voluntária, sem a existência de réu que deva consentir com a extinção do processo por abando de causa (Súmula 294 do STJ), entende-se que a presente ação deve ser julgada extinta sem resolução do mérito.
Assim, pela inércia da parte Autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Custas pela parte Autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações processuais cabíveis. Curitiba, 26 de janeiro de 2022. Rodrigo Domingos Peluso Junior Magistrado -
27/01/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:09
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/01/2022 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 22:24
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
26/01/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 13:32
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004045-18.2016.8.16.0179 Processo: 0004045-18.2016.8.16.0179 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): VALDIR ANTONIO DA SILVA Polo Passivo(s): Abra-se vista ao Ministério Público. Curitiba, data da assinatura digital. RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR Juiz de Direito -
29/11/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:05
Juntada de COMPROVANTE
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19/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004045-18.2016.8.16.0179 Processo: 0004045-18.2016.8.16.0179 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): VALDIR ANTONIO DA SILVA Polo Passivo(s): Vistos, ...., Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, regularizar o pedido inicial, requerendo a lavratura de óbito tardio de Izabel Rosa dos Santos – verdadeiro nome de sua genitora.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 11 de outubro de 2021. Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito -
13/10/2021 18:16
Juntada de Certidão
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12/10/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/09/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR ANTONIO DA SILVA
-
05/09/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/08/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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10/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004045-18.2016.8.16.0179 Processo: 0004045-18.2016.8.16.0179 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): VALDIR ANTONIO DA SILVA Polo Passivo(s): Vistos, ..., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, considerando o contido no seq. 92 e a manifestação ministerial de seq. 97, regularizar o feito e adequar o pedido inicial de lavratura de óbito tardio.
Com a manifestação ou sua ausência, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 06 de agosto de 2021.
Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito -
06/08/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 19:32
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004045-18.2016.8.16.0179 Processo: 0004045-18.2016.8.16.0179 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): VALDIR ANTONIO DA SILVA (RG: 22902083 SSP/PR e CPF/CNPJ: *46.***.*09-73) Rua Vinte e Cinco de Dezembro, 846 - Parque da Fonte - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.050-638 Polo Passivo(s): 1 Com efeito, as diligências realizadas por este Juízo indicaram que a certidão de nascimento é falsa e, portanto, o nome da genitora do autor não poderia ser Maria Isabel dos Santos, sendo identificada como Izabel Rosa dos Santos no assento de casamento e no assento dela e de José Buava da Silva e, ainda, na certidão de nascimento de Valdir Antônio da Silva, além da certidão de nascimento apresentada por ocasião da habilitação do casamento (mov. 19.2, fl 11). Por este motivo, indefiro o pedido de mov. 89. 2.
Requisite-se ao 1o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba a certidão de óbito de José Boava da Silva sob a matrícula 0799490155198540034605600056000857238, no prazo de 5 dias. 3-Renove-se a vista ao Ministério Público. 4.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 06 de Julho de 2021 Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito Substituto -
07/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
06/07/2021 16:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 20:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 20:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR ANTONIO DA SILVA
-
06/11/2020 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:47
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 12:40
Recebidos os autos
-
17/02/2020 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR ANTONIO DA SILVA
-
10/05/2019 00:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 12:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2019 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
23/04/2019 13:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2019 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 13:03
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/04/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 00:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2019 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 14:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/03/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
20/03/2019 14:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/03/2019 14:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/03/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
15/03/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
14/03/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 16:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/10/2018 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 17:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/07/2018 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 09:51
Recebidos os autos
-
03/04/2018 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2018 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 00:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2017 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
01/08/2017 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2017 00:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 12:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2017 12:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2017 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2017 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2017 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/04/2017 20:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/04/2017 14:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2017 22:27
Juntada de PARECER
-
01/04/2017 22:27
Recebidos os autos
-
24/01/2017 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2016 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2016 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2016 17:19
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
01/12/2016 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/12/2016 17:01
Recebidos os autos
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01/12/2016 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/12/2016 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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