TJPR - 0004960-23.2020.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/07/2024 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 11:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/07/2024 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2024 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
17/07/2024 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
17/07/2024 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
17/07/2024 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2024
-
17/07/2024 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2024
-
15/07/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2024 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:51
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:51
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 10:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2024 16:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/03/2024 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/03/2024 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:46
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/03/2024 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2024 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/02/2024 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 10:05
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2024 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2024 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2024 09:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 18:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:26
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:24
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:23
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:21
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/01/2024 15:07
Juntada de CIÊNCIA
-
20/12/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 11:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/12/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 12:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
29/08/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2023 18:32
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 11:38
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:38
Juntada de CIÊNCIA
-
21/03/2022 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 21:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 21:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/03/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/07/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 23:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:55
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: 41-3453-2926 Autos nº. 0004960-23.2020.8.16.0116 Processo: 0004960-23.2020.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 23/11/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATINHOS PARANÁ Vítima(s): NORMA CANABARRO MINAS Réu(s): sergio luiz minas O denunciado Sérgio Luis Minas respondeu à acusação, por escrito, arguindo a preliminar de falta de justa causa para o exercício da ação penal, bem como requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça (mov. 54.1).
O Ministério Público pugnou pela rejeição da preliminar de ausência de justa causa, pela não absolvição sumária do acusado, bem como pelo prosseguimento do feito (mov. 57.1). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, entendo que não assiste razão à Defesa.
Com todo respeito, a preliminar de ausência de justa causa trazida pela Defesa não merece acolhimento.
Primeiramente, torna-se imperioso conceituar o termo justa causa.
Para Afrânio Silva Jardim, a justa causa é “um lastro mínimo de prova que deve fornecer arrimo à acusação”, visto que a mera instauração da ação penal já fere o status dignitatis do imputado.
Desse modo, denotam-se dos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o que se exige neste momento processual, consubstanciados nos elementos até então trazidos aos autos, colhidos perante a autoridade policial na fase extrajudicial.
Ademais, saliento que discutir-se acerca da força das provas juntadas aos autos, bem como acerca da caracterização do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, dependem de regular instrução probatória.
Portanto, rejeito a preliminar de ausência de justa causa arguida pela Defesa.
No que se refere ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, em observância ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, ausentes elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, defiro ao acusado os benefícios da gratuidade de justiça, de acordo com os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ademais, inexistindo as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP no caso em comento, deve-se prosseguir o feito em seus ulteriores termos.
Contudo, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, tendo em vista as medidas de suspensão dos prazos processuais e administrativos decretadas pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a respeito da pandemia do SARS-CoV-2, devendo os autos aguardarem em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Caso haja retorno das atividades após o prazo supramencionado, paute-se data para realização do ato.
Em caso negativo, voltem conclusos.
Diligências e comunicações necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Ricardo José Lopes Juiz de Direito -
07/07/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:27
Alterado o assunto processual
-
01/04/2021 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO LUIZ MINAS
-
25/02/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 13:41
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 10:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/02/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
11/02/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 08:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/12/2020 13:30
Expedição de Mandado
-
04/12/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/12/2020 13:11
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 10:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2020 10:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/12/2020 10:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/11/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 16:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
27/11/2020 13:41
Recebidos os autos
-
27/11/2020 13:41
Juntada de DENÚNCIA
-
27/11/2020 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 19:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 13:16
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2020 10:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2020 10:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/11/2020 10:29
Recebidos os autos
-
25/11/2020 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 10:29
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/11/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/11/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 22:12
Recebidos os autos
-
23/11/2020 22:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/11/2020 17:52
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/11/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 14:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/11/2020 10:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/11/2020 10:52
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/11/2020 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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