TJPR - 0002571-30.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/09/2022 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
28/09/2022 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
28/09/2022 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
19/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JULIO FERREIRA
-
28/07/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JULIO FERREIRA
-
29/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 09:03
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:03
Juntada de CUSTAS
-
15/06/2022 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2022 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 10:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JULIO FERREIRA
-
03/02/2022 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002571-30.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$601,77 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-87)RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 Executado(s): JULIO FERREIRA (CPF/CNPJ: *73.***.*87-91)ANTONIO JONAS FERREIRA PINTO, 640 - CENTRO - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000
Vistos. 1.
Defiro o pleito formulado ao evento retro: expeça-se ofício de transferência alusivo aos valores depositados a título de honorários, observando a conta informada pelo Procurador Geral do Município. 2. Intime-se a parte executada para informar conta bancária para realização da transferência do valor bloqueado. 2.1.
Informada a conta, expeça-se ofício de transferência. 3.
Com as transferências, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 15 de dezembro de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO -
16/12/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002571-30.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
O documento anexo noticia a existência de bloqueio judicial. Prescreve o disposto no artigo 854, §5º do Código de Processo Civil, que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro convertido em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. 2.
Dispenso a lavratura de termo de penhora. 3.
Ato contínuo, promova-se a intimação da parte executada, pessoalmente/edital ou por advogado regularmente constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 12 e 16, inciso III da Lei nº. 6.830/80. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento em nome do exequente e/ou de seu procurador, se requerido, desde que possua poderes para receber e dar quitação (artigos 339 e 340, inciso V do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), o que deverá ser certificado pela Secretaria. 5.
Levantado o valor, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sob pena de presumir, ainda que de forma tácita, quitada a obrigação, retornando os autos conclusos para extinção. 5.1.
Ressalto que havendo existência de saldo devedor não adimplido, em igual prazo do item anterior, a parte exequente providenciará a juntada de cálculo atualizado, abatendo-se os valores já levantados, bem como indicando bens da parte executada passíveis de penhora, a fim de satisfazer o crédito faltante. 6.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 04 de julho de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito -
07/07/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:29
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/07/2021 11:52
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 09:06
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/06/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
12/04/2021 22:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/04/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 15:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2021 15:11
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2020 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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