TJPR - 0004078-33.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/02/2024 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2024 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2024 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:16
Juntada de CIÊNCIA
-
09/02/2024 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2024 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2024 13:32
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
30/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2024 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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22/07/2022 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2022 14:16
Alterado o assunto processual
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03/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/10/2021 19:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/10/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
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03/10/2021 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 09:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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31/08/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:36
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE MARINGÁ - ANEXA À 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2390 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004078-33.2021.8.16.0017 Processo: 0004078-33.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Roubo Majorado Valor da Causa: R$4.071,34 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): Douglas Torres Souza Trata-se de autos para a execução da pena de multa, tendo como executado DOUGLAS TORRES SOUZA, condenado na Ação Penal nº 0009417-80.2015.8.16.0017, pela prática do crime previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, às pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 122 dias-multa.
A Secretaria anexou o cálculo da pena de multa (seq. 1.1), certidão de intimação (seq. 1.4), comprovante de não pagamento (seq. 1.5), dentre outros documentos.
O Ministério Público requereu a citação do executado, nos termos da Lei de Execuções Penais (seq. 15.1).
Desta forma: 1.
Se muito defasado o cálculo, encaminhem-se os autos para o contador judicial, a fim de que atualize o valor da pena de multa e custas processuais. 2.
CITE-SE o executado DOUGLAS TORRES SOUZA para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa devidamente atualizado, ou nomear bens à penhora, conforme previsto no artigo 164 da Lei de Execução Penal. 2.1 No ato da citação deverá ser cientificado da possibilidade de parcelamento do valor, caso não tenha condições de adimplir a totalidade em parcela única.
Havendo pedido de parcelamento, deverá indicar quantas parcelas pretende quitar o débito.
Após, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público. 2.2 O Executado também deverá ser cientificado acerca da possibilidade de desconto do valor em seus vencimentos ou salário, nos termos do artigo 168, da LEP. 3.
Havendo indicação de bens à penhora pele Executado, voltem conclusos para deliberações. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, sem pedido de parcelamento ou desconto em folha ou sem indicação de bens penhoráveis, defiro o requerimento contido no item “c”, da inicial.
Requisite-se informação junto ao Banco Central sobre a existência de ativos em nome do executado e, ficando desde já decretada a indisponibilidade do valor da presente execução atualizado (conforme disposto no item 1 desta decisão), com a respectiva anotação da penhora, até a final expropriação patrimonial. 5.
Frustradas as diligencias anteriores, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por intermédio do Sr.
Oficial de Justiça. 6.
Cumprido o mandado, renove-se vista ao Ministério Público. 7.
Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações acerca da existência de vínculo empregatício ou eventual percebimento de benefício previdenciário pelo executado, com a indicação de sua natureza.
Prazo de cumprimento: 10 dias. 8.
Demais diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente) -
07/07/2021 13:43
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:43
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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07/07/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/05/2021 17:27
OUTRAS DECISÕES
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20/05/2021 16:39
Conclusos para decisão
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19/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:02
Juntada de INICIAL
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15/04/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2021 10:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/03/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 12:35
Conclusos para decisão
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16/03/2021 16:46
Recebidos os autos
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16/03/2021 16:46
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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16/03/2021 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/03/2021 15:45
Recebidos os autos
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16/03/2021 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2021 15:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CRIMINAL PARA EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
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04/03/2021 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/03/2021 12:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA PETIÇÃO CRIMINAL
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04/03/2021 12:25
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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