TJPR - 0008565-09.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2024 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
08/05/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO RICHICK
-
22/04/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 16:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/12/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
11/09/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 18:03
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
26/06/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 18:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/03/2023 18:58
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2023 19:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ALBERTO KRUEGER JUNIOR
-
10/07/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:46
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 13:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/09/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
02/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008565-09.2020.8.16.0170 M Processo: 0008565-09.2020.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.937,46 Exequente(s): BRUNO RICHICK Executado(s): C4 Comercio de Pecas Eireli 1.
Intime(m)-se o(a,s) exequente(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte(m) aos autos planilha com o valor atualizado do débito, observando-se a ausência de honorários advocatícios e utilizando o índice de correção monetária INPC (IBGE). 2.
Com a juntada da planilha, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE). 3.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 4.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC) e/ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m), querendo, embargos/impugnação. 5.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e expedindo-se alvará para levantamento pelo(a,s) exequente(s), com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC). 6.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 7.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC). 8.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 9.
Restando infrutífera/insuficiente a penhora de dinheiro, determino a pesquisa e a restrição judicial (conforme o interesse do(a,s) exequente(s), para circulação e/ou alienação) de eventuais veículos do(a,s) executado(a,s), por meio do RENAJUD, descartando-se aqueles gravados por alienação fiduciária, salvo prova pelo(a,s) exequente(s) de que o contrato bancário já foi quitado e só está pendente de baixa de gravame, conforme disciplina o art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/90. 10.
Havendo interesse do(a,s) credor(a,es), defiro a penhora do(s) veículos(s) encontrado(s) pelo RENAJUD, até o limite da execução, servindo o expediente da busca (“tela de consulta”) como termo de penhora (art. 845, § 1º, CPC), intimando-se, a seguir, o(a,s) exequente(s) para que, em 10 (dez) dias, se manifeste(m) sobre localização, apreensão e depósito do(s) bem(ns) (a fim de permitir avaliação e demais atos expropriatórios). 11.
Frustradas essas diligências, o(a,s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a,s) para indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias (art. 798, inciso II, alínea “c”, CPC), sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 12.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
07/07/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 12:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE C4 COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
03/03/2021 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:30
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/11/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
17/08/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 12:35
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2020 19:34
Recebidos os autos
-
15/08/2020 19:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2020 19:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/08/2020 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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