TJPR - 0002579-22.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/09/2022 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/09/2022 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/09/2022 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/09/2022 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/09/2022 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/09/2022 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/09/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/09/2022 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/09/2022 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/09/2022 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
16/08/2022 12:05
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:05
Juntada de CIÊNCIA
-
16/08/2022 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 07:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 17:30
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
11/08/2022 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2022 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2022 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
27/06/2022 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2022 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/05/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
23/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/05/2022 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:51
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/05/2022 17:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/05/2022 17:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/05/2022 17:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/05/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/05/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/05/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2022 15:49
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
20/05/2022 15:49
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA REALIZADA
-
20/05/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/05/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2022 15:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 07:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 07:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:15
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 12:15
Expedição de Mandado
-
07/04/2022 16:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/04/2022 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/11/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 12:23
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:23
Juntada de CIÊNCIA
-
25/10/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 14:12
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
14/10/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:21
Recebidos os autos
-
01/09/2021 10:21
Juntada de DENÚNCIA
-
31/08/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 12:59
Alterado o assunto processual
-
31/08/2021 12:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
31/08/2021 09:25
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/08/2021 14:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/08/2021 14:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/08/2021 10:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/07/2021 22:18
Recebidos os autos
-
16/07/2021 22:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CRIMINAL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Rua Pref.
Dedi Barrichello Montagner, Nº 680 - centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46)3536-8499 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002579-22.2021.8.16.0079 Processo: 0002579-22.2021.8.16.0079 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 05/07/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): ADELIO MINTKEVICZ ADÃO MINTKEVICZ 1.
Trata-se de prisão em flagrante de Adélio Mintkevicz e Adão Mintkevicz, ocorrida no dia 05 de julho de 2021, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
A autoridade policial retificou a voz de prisão dada, permanecendo somente em relação a Adélio Mintkevicz, sendo determinada a imediata soltura de Adão Mintkevicz ante a ausência dos requisitos legais da lavratura de flagrante (evento 1.1-p.3).
Foi ouvido o condutor, uma testemunha, e os conduzidos; lançada as respectivas assinaturas e entregue ao flagrado, conforme recibo por ele assinado, dentro de 24 horas, a competente nota de culpa.
O flagrado foi recolhido na Cadeia Pública local.
O conduzido foi advertido acerca de seus direitos constitucionais previstos no artigo 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV, da Carta Magna.
Conforme denota-se ao evento 1.2, o flagrado foi posto em liberdade, mediante o pagamento da fiança arbitrada pela Autoridade Policial, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
No evento 13.1, foram juntados aos autos os antecedentes criminais do conduzido, obtidos junto ao Sistema Oráculo do Tribunal de Justiça do Paraná. 2.
O caso em tela retrata a situação descrita no artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, que ocorre quando está cometendo a infração penal.
Nota-se que há no auto de prisão, ao menos inicialmente, prova material do fato, conforme auto de prisão em flagrante delito, ofícios, termos de depoimentos, termo de interrogatório, nota de culpa, fiança arbitrada pelo Delegado, auto de exibição e apreensão, boletim de ocorrência, autorização para busca domiciliar e denúncia.
Bem como suficientes são os indícios de autoria, os quais decorrem da própria prisão em flagrante do flagrado e dos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão deste. 3.
Assim sendo, homologo o auto de prisão em flagrante lavrado contra Adélio Mintkevicz, eis que observadas as formalidades legais relativas à espécie. 4.
Ademais, não há que se analisar se presentes estão os requisitos da prisão preventiva, para fins de manutenção da custódia cautelar do conduzido, nos termos da Lei nº 12.403/11 que alterou o Código de Processo Penal, haja vista que o flagrado foi posto em liberdade pela Autoridade Policial, mediante a concessão da liberdade provisória com fiança para o mesmo, obrigando o flagrado às condições do artigo 327 e 328, do Código de Processo Penal. 5.
Proceda a secretaria o cadastro do feito na Plataforma de registro sobre análise do auto de prisão em flagrante (APF) no contexto excepcional da pandemia de COVID-19, junto ao site do CNJ: https://pt.research.net/r/cnj_analise_apf10 6.
Ciência ao Ministério Público. 7.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de estilo.
Dois Vizinhos, datado digitalmente. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito -
07/07/2021 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 09:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2021 16:56
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 12:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/07/2021 12:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/07/2021 11:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2021 08:24
Recebidos os autos
-
06/07/2021 08:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2021 23:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2021 23:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2021 23:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2021 23:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2021 23:50
Recebidos os autos
-
05/07/2021 23:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 23:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/07/2021 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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