TJPR - 0004268-66.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:50
Juntada de CUSTAS
-
09/06/2023 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/04/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
27/02/2023 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
06/02/2023 12:18
Baixa Definitiva
-
04/02/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
09/12/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 19:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2022 21:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/10/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 19:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
18/10/2022 19:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/09/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 21:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/10/2022 00:00 ATÉ 07/11/2022 23:59
-
26/09/2022 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:54
Pedido de inclusão em pauta
-
20/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2022 16:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:01
Distribuído por sorteio
-
20/09/2022 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
18/07/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/06/2022 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
03/05/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:04
Juntada de CUSTAS
-
27/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
19/02/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
11/11/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/11/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2021 13:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/11/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2021 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004268-66.2021.8.16.0026 Processo: 0004268-66.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$37.815,60 Autor(s): Adão de Albuquerque Cintra Réu(s): BANCO AGIBANK S.A 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, incumbindo à parte contrária promover, se for o caso, a impugnação na forma do caput do artigo 100 do referido Código. 2.
Estando aparentemente em ordem e não sendo o caso de indeferimento liminar, recebo a petição inicial. 3.
Sem embargo do desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, manifestado no mov. 1.1., o ato somente não se realizará se ambas as partes consentirem em sua desnecessidade (artigo 334, §4°, inciso II, do Código de Processo Civil).
Sendo assim, tratando-se de caso que admite autocomposição, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação ou mediação a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis (artigo 219 do Código de Processo Civil), se possível, devendo ser a ré citada, na forma requerida na inicial, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecer à solenidade. 4.
A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado, para comparecer à sessão de conciliação, na forma do artigo 334, §3°, da Lei Processual Civil. 5.
Deverá constar no mandado de citação e na intimação aos autores que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados (artigo 334, §9°) e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação ou mediação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8°). 6.
Configurada a hipótese do artigo 334, §5°, do Código de Processo Civil – ressalva que deverá constar no mandado – e respeitada a dicção do artigo 334, §6°, no caso de litisconsórcio passivo, deverá ser cancelada a audiência de conciliação ou mediação (§5° O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência), ressaltando que o prazo para apresentação de resposta, neste caso, deverá ser computado a partir do protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil. 7.
Na improvável hipótese de não ser obtida a conciliação ou de cancelamento da audiência, o réu poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial observará as hipóteses previstas no art. 335 do Código de Processo Civil.
Deve constar no mandado a advertência de que na contestação deverá o réu deverá alegar toda a matéria de defesa possível, inclusive no que diz respeito a questões de ordem pública, e que a falta de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora (artigos 341 e 344). 8.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias úteis (artigos 350 e 351), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil. 9.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, justificando-as. 10.
Após, venham conclusos para decisão de saneamento (artigo 357) ou julgamento antecipado, ainda que parcial, do mérito (artigos 355 e 356 do Código de Processo Civil). 11.
Cumpra-se a Portaria 001/2021 deste Juízo, naquilo que for pertinente. 12. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
07/07/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/06/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:55
Distribuído por sorteio
-
25/05/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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