TJPR - 0005467-39.2010.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2024 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
06/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VALDEVINA APARECIDA DE MELO
-
11/07/2024 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
03/06/2024 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2024
-
15/05/2024 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
28/11/2023 20:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/11/2023 20:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2023 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/03/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 12:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE VALDEVINA APARECIDA DE MELO
-
03/09/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005467-39.2010.8.16.0017 Processo: 0005467-39.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$686,79 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): VALDEVINA APARECIDA DE MELO I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
07/07/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/06/2021 17:34
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/06/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2021 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2020 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 19:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
01/09/2020 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2020 21:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2020 18:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/07/2020 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
15/04/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
01/04/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 18:12
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/01/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 00:10
DECORRIDO PRAZO DE VALDEVINA APARECIDA DE MELO
-
24/05/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2019 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2019 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2019 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2019 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2019 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2019 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/11/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2018 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2018 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2018 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2018 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2018 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 14:28
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
26/09/2018 13:07
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
21/09/2018 12:32
Recebidos os autos
-
21/09/2018 12:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/09/2018 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2018 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2018 17:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/06/2018 16:20
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/02/2018 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2018 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2018 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2017 00:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2017 12:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 16:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/02/2017 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2017 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2017 14:23
Recebidos os autos
-
25/01/2017 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/01/2017 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2017 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2017 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2016 13:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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